TRF2 - 5032257-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032257-47.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CRISTIANE NASCIMENTO ALMEIDAADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
02/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 14:59
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2025 08:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 13:46
Homologada a Transação
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05/08/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032257-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE NASCIMENTO ALMEIDAADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Cópia do requerimento administrativo, a fim de demonstrar o indeferimento do pedido pelo INSS.
Ressalta-se que a data do requerimento tem de ser anterior à distribuição dos presentes. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
10/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032257-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE NASCIMENTO ALMEIDAADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Cópia do requerimento administrativo, a fim de demonstrar o indeferimento do pedido pelo INSS.
Ressalta-se que a data do requerimento tem de ser anterior à distribuição dos presentes. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
12/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:00
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
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10/06/2025 14:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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10/04/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 06:35
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE NASCIMENTO ALMEIDA <br/> Data: 10/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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10/04/2025 06:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
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10/04/2025 06:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 17:59
Juntado(a)
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09/04/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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