TRF2 - 5000063-91.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/08/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIMAR JOSE NARDI <br/> Data: 14/10/2025 às 09:00. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Conceiç
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31/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIMAR JOSE NARDI <br/> Data: 14/10/2025 às 09:00. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Conceiç
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000063-91.2025.4.02.5004/ES AUTOR: EDIMAR JOSE NARDIADVOGADO(A): ARIANY HUPP MARTINS (OAB ES016814) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, considerando haver contrato de parceria agrícola com vigência contemporânea à DII fixada administrativamente (evento 1, CONTR11), cuja validade o INSS, ao contestar, não impugnou de modo específico, cancelo a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para 17/06/2025 (evento 12, DESPADEC1, e evento 13).
Contudo, como o autor alega, ao menos alternativa ou subsidiariamente, incapacidade permanente (enquanto na via administrativa só se reconheceu incapacidade temporária), designo perícia médica.
O(a) profissional, a data, o horário e o local do ato de produção da prova serão comunicados mediante ato ordinatório padronizado no sistema e-Proc, ficando disponíveis tais dados não no teor de seu texto, mas no campo "Descrição" da capa do processo.
A perícia deverá ser realizada preferencialmente por médico especialista na patologia que embasa a causa de pedir (CPC, art. 465), sem prejuízo de que seja nomeado médico do trabalho ou clínico geral em não havendo especialista disponível.
Em atendimento a recomendações no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região tendentes ao aprimoramento da gestão processual (maior celeridade, extração de metadados, etc.), será adotado o laudo eletrônico padronizado disponível no sistema e-Proc.1 O(A) perito(a) deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários periciais, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
Neste pormenor, recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual, (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora”2, sob pena de serem desconsiderados.
Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir.
Após a juntada do laudo, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, venham os autos conclusos.
Intimem-se. 1. teor do laudo eletrônico padronizado em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/perícias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos 2. manual e tutorial em vídeo em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
16/06/2025 15:21
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 17/06/2025 14:20. Refer. Evento 13
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16/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/04/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/04/2025 12:48
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 17/06/2025 14:20. Refer. Evento 6
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23/04/2025 18:09
Despacho
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23/04/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 17:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/02/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/02/2025 17:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 28/08/2025 14:40
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25/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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