TRF2 - 5075442-43.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO26
-
29/08/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5075442-43.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)APELADO: ANNALYGIA ROSA GUEDES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JACKELINE NOGUEIRA DE MELLO (OAB RJ130685)APELADO: AUTO CENTER TURBINADO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JACKELINE NOGUEIRA DE MELLO (OAB RJ130685)APELADO: NADJA NAIRA ROCHA DE SOUZA DINIZ (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JACKELINE NOGUEIRA DE MELLO (OAB RJ130685) EMENTA Administrativo. apelação EM EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA.
PERDA DE OBJETO DOS EMBARGOS E PERDA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
APELAÇÃO PREJUDICADA. 1.
Como é sabido e ressabido, uma das duas "condições da ação", o interesse processual pode ser desdobrado em dois elementos: necessidade/utilidade e adequação.
Estes desdobramentos devem estar concomitantemente presentes para configurar o interesse de agir, devendo estar presente desde o momento do ajuizamento da demanda até o da sua solução definitiva pelo órgão jurisdicional competente. 2.
Na hipótese vertente, em face da extinção da execução de título extrajudicial originária, há evidente perda de objeto dos presentes embargos e falta de interesse de agir superveniente à apelante no julgamento do recurso, impondo-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC. 3.
Extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 485, inciso VI, do CPC). Apelação prejudicada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, restando prejudicada a análise da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
04/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/08/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/08/2025 18:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
03/08/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/08/2025 20:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
17/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
10/07/2025 13:54
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
-
23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5075442-43.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 271) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA APELADO: ANNALYGIA ROSA GUEDES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JACKELINE NOGUEIRA DE MELLO (OAB RJ130685) APELADO: AUTO CENTER TURBINADO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JACKELINE NOGUEIRA DE MELLO (OAB RJ130685) APELADO: NADJA NAIRA ROCHA DE SOUZA DINIZ (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JACKELINE NOGUEIRA DE MELLO (OAB RJ130685) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 14:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 271
-
17/06/2025 17:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/06/2025 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/06/2025 14:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
15/05/2025 19:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
13/05/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
-
29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
-
11/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 17:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/04/2025 17:55
Determinada a intimação
-
13/01/2025 18:06
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
-
13/01/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/01/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/01/2025 18:51
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
08/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/01/2025 18:47
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
20/12/2024 17:40
Juntada de Petição
-
05/09/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
05/09/2023 12:51
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
-
05/09/2023 12:33
Distribuído por prevenção - Número: 50136861020224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016338-27.2025.4.02.5001
Aline Yasmin Belarmino dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042403-50.2025.4.02.5101
Robson Rivelino Ribeiro dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Ferreira Damiao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 11:35
Processo nº 5003279-54.2025.4.02.5006
Bryan Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Pereira Cabral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 09:44
Processo nº 5002892-85.2024.4.02.5002
Julieta Pietralonga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 18:23
Processo nº 5010705-26.2025.4.02.5101
Lucas Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00