TRF2 - 5002892-85.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/08/2025 18:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002892-85.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JULIETA PIETRALONGAADVOGADO(A): Israel Astori Ardizzon (OAB ES027553)ADVOGADO(A): JECIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB ES027554)SENTENÇAII Em vista de todo o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, no que concerne ao pedido declaratório voltado ao reconhecimento do exercício de atividades rurais, na qualidade de segurado especial, no período de 09/07/1984 a 10/12/1997.
No mais, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC: (a) Julgo procedente o pedido declaratório, para reconhecer o exercício de atividades campesinas, na condição de segurado especial, no período de 06/07/1973 a 08/07/1984, o qual deve ser averbado nos assentos previdenciários da autora; (b) Julgo improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida, NB 203.384.412-3.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, após, intime-se o INSS para averbação dos períodos rurais ora reconhecidos, conforme tabela a seguir: P.
R.
I. -
13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
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20/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:28
Determinada a intimação
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09/08/2024 14:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/08/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 21:39
Determinada a intimação
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11/06/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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