TRF2 - 5002519-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002519-14.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VIVIAN CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE FRANCA (OAB SP334682) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito pleiteado incumbe à parte autora, cabendo ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito.
Nos presentes autos, este Juízo concedeu prazo de quinze dias para que a parte autora/exequente fornecesse cópia do processo administrativo ou do indeferimento do pedido de auxílio-reclusão mencionado na inicial (evento 4).
Desde então, a exequente vem requerendo a dilação de prazo, tendo em vista as infrutíferas tentativas administrativas de obter tal PA.
De forma inconteste, é ônus da parte autora instruir a petição inicial com a documentação indispensável à propositura da ação, a fim de que se promova a citação do executado.
Isto posto, indefiro o pedido de intimação do INSS, formulado no evento 26, para fornecimento do PA em questão.
Suspenda-se o presente feito, por mais noventa dias, até o cumprimento do despacho inicial. -
19/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:15
Decisão interlocutória
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29/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 15:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002519-14.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VIVIAN CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE FRANCA (OAB SP334682) DESPACHO/DECISÃO Evento 18: Defiro a dilação de prazo, por mais noventa dias.
Suspenda-se, portanto, o presente feito. -
13/06/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:43
Despacho
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18/05/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:41
Determinada a intimação
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18/02/2025 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:24
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 01:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 01:16
Não Concedida a tutela provisória
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15/01/2025 22:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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