TRF2 - 5005492-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/09/2025 18:10
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005492-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA HELENA VASCONCELOS TARGINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar sobre a proposta apresentada pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 09:18
Determinada a intimação
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28/08/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005492-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA HELENA VASCONCELOS TARGINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307) DESPACHO/DECISÃO Considerando a Verificação Social, intimem-se as partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
Tratando-se de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF. -
07/08/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/08/2025 11:43
Determinada a intimação
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06/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:21
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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18/06/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005492-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA HELENA VASCONCELOS TARGINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista às partes do laudo perícial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
II - Nomeio como Assistente Social, o Sr. ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº *34.***.*79-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
IV - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
V - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VI - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VII - Por fim, façam-me conclusos. -
12/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:03
Determinada a citação
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12/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
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09/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 13:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 12:24
Intimado em Secretaria
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03/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 23:32
Juntada de Petição
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 13 e 9
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 9
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20/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA HELENA VASCONCELOS TARGINO <br/> Data: 02/04/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACH
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20/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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20/02/2025 15:39
Determinada a intimação
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20/02/2025 09:46
Juntado(a)
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20/02/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 10:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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