TRF2 - 5002366-81.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002366-81.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ALINE DOS REIS SANTOSADVOGADO(A): SARAH DUARTE MARINHO CORTE (OAB ES019225)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. -
01/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 14:34
Homologada a Transação
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01/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002366-81.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ALINE DOS REIS SANTOSADVOGADO(A): SARAH DUARTE MARINHO CORTE (OAB ES019225) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
16/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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