TRF2 - 5004432-08.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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03/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004432-08.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: DYRCEA PINHEIRO CAMPOSADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) EMENTA PROCESSo CIVIL. agravo de instrumento DO inss.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO.
PROTESTO INTERRUPTIVO.
SINDICATO.
APROVEITAMENTO NA AÇÃO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO desPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS da decisão proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro que rejeitou a prescrição da pretensão executória. 2. A prescrição da pretensão de execução de sentença transitada em julgado é contada a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória contra a Fazenda Pública. 3.
No caso, o trânsito em julgado do título executivo coletivo ocorreu em 18/11/2013 e o sindicato requereu a citação da impetrada nos autos da ação coletiva em 12/01/2015, circunstância que interrompeu o prazo prescricional até a decisão proferida em 19/06/2020, que extinguiu a execução coletiva e determinou o ajuizamento de execuções individuais, conforme decisão proferida nos próprios autos da ação coletiva. 4. A presente ação foi ajuizada em 17/04/2023, antes, portanto, do prazo prescricional remanescente. 5.
Agravo desprovido ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004432-08.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 334) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: DYRCEA PINHEIRO CAMPOS ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 334
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17/06/2025 16:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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17/06/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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11/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 08:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5035693-82.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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04/04/2025 18:30
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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03/04/2025 20:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 82 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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