TRF2 - 5028001-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028001-61.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: LUIZA FERNANDES CASSIANO (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA RODRIGUES MACHADO (OAB RJ263057)RECORRIDO: SONIA ALVES FERNANDES COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA RODRIGUES MACHADO (OAB RJ263057) TRIBUTÁRIO.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE aposentadoria DE BENEFICIÁRIa ALEGADAMENTE PORTADORA DE alienação mental. SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA união. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA RETIFICAR OU RATIFICAR A SENTENÇA IMPUGNADA.
RECURSO CONHECIDO PARA, de ofício, ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR A REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA e determinar a reabertura da instrução processual, com a produção de prova pericial médica, que dirimirá se a parte autora pode ser legalmente enquadrada como portadora de alienação mental (ou de outra doença grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7713/88).
Sem custas nem honorários advocatícios.
Referendada a presente decisão e operado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 17:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:39
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/08/2025 19:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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07/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028001-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZA FERNANDES CASSIANO (Curador)ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA RODRIGUES MACHADO (OAB RJ263057)AUTOR: SONIA ALVES FERNANDES COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA RODRIGUES MACHADO (OAB RJ263057) DESPACHO/DECISÃO Considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:53
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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18/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028001-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZA FERNANDES CASSIANO (Curador)ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA RODRIGUES MACHADO (OAB RJ263057)AUTOR: SONIA ALVES FERNANDES COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA RODRIGUES MACHADO (OAB RJ263057)SENTENÇAPor tais razões, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra. -
17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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09/07/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028001-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZA FERNANDES CASSIANO (Curador)ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA RODRIGUES MACHADO (OAB RJ263057)AUTOR: SONIA ALVES FERNANDES COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA RODRIGUES MACHADO (OAB RJ263057) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela ré, no prazo de cinco dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
08/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 11:38
Determinada a intimação
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08/07/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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07/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 23:15
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028001-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZA FERNANDES CASSIANO (Curador)ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA RODRIGUES MACHADO (OAB RJ263057)AUTOR: SONIA ALVES FERNANDES COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA RODRIGUES MACHADO (OAB RJ263057) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência, a fim de que a autora junte aos autos, no prazo de quinze dias, a carta de concessão de seus benefícios de aposentadoria sobre os quais pretende ver declarada a isenção ao imposto de renda, assim como os respectivos históricos de créditos dos últimos cinco anos.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
25/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/06/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 18/06/2025 13:09:00)
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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07/04/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:31
Determinada a citação
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07/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/04/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 11:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - EXCLUÍDA
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01/04/2025 11:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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31/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:45
Determinada a intimação
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31/03/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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