TRF2 - 5003761-42.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-15
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003761-42.2024.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAREQUERENTE: ANDRELINA PREATO DE ALMEIDAADVOGADO(A): WALKYRIA SANTOS NASCIMENTO (OAB ES032596)ADVOGADO(A): INGRID BOTELHO GONCALVES (OAB ES032594)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 18:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-15
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003761-42.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: ANDRELINA PREATO DE ALMEIDAADVOGADO(A): WALKYRIA SANTOS NASCIMENTO (OAB ES032596)ADVOGADO(A): INGRID BOTELHO GONCALVES (OAB ES032594) DESPACHO/DECISÃO Intimado para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS manifestou-se no sentido de que o acordo homologado entre as partes foi feito de forma líquida.
Com razão a parte ré.
O acordo celebrado entre as partes e homologado em sentença é líquido, porque é expresso quanto ao valor das prestações pretéritas [R$ 35.754,41 (trinta e cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos)].
Nessas condições, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
26/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:47
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/05/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/05/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:06
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/04/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
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01/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/03/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:18
Homologada a Transação
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24/03/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:52
Juntada de Petição
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06/02/2025 21:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/02/2025 16:27
Despacho
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04/02/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 02:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/12/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 23:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 18:55
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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02/12/2024 17:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2024 17:02
Determinada a intimação
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02/12/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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