TRF2 - 5040008-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 21:57
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040008-85.2025.4.02.5101/RJRELATOR: SIMONE DE FATIMA DINIZ BRETASAUTOR: ALBANI CAMELO LIMA DE PAIVAADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 22/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
23/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO34F)
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23/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:53
Despacho
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17/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO34F para CEJUSCRIOJ)
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10/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040008-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBANI CAMELO LIMA DE PAIVAADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente: Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência, a teor do Enunciado nº 206 do FONAJE: "Para fins de gratuidade da justiça, a presença de elementos (local de domicílio, comprovante de rendimentos, profissão, extrato de informações sociais, contas de energia elétrica, dentre outros) que enfraqueçam a presunção da declaração de hipossuficiência justifica o indeferimento ou a imposição de ônus à parte requerente de comprovação da condição alegada." Demanda isenta de custas no primeiro grau..
Defiro o pedido de prioridade para a prática dos atos processuais em razão da idade.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial, apresentando: c) cálculo do valor atribuído à causa, nos termos do art. 292 do CPC, considerando a soma dos valores das prestações vencidas (desde o requerimento administrativo ou quando considera devida pretensão aqui formulada) aos valores das 12 prestações vincendas, na forma do Enunciado nº 65 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, quando se tratar de prestações sucessivas; Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
III - Cumprido, proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CESOL, para os procedimentos necessários ao agendamento de mutirão de conciliação.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o presente feito seja incluso na próxima pauta de Audiências Prévias de Conciliação, organizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, registrando-se a suspensão no sistema processual até a realização da referida audiência.
Na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, venham os autos conclusos.
IV - Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, CITE-SE A PARTE RÉ para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
13/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:46
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:06
Determinada a intimação
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14/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:20
Juntado(a)
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05/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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