TRF2 - 5003801-92.2022.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003801-92.2022.4.02.5004/ESAUTOR: MANOEL PASSOS SEPULCHROADVOGADO(A): KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES023394)ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES026950)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a reconhecer tempo de serviço especial no(s) período(s) de 10/06/1991 a 07/11/1993, 14/12/1998 a 01/01/2000, 01/03/2001 a 30/09/2003 e de 01/03/2011 a 03/03/2013.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Condeno o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Todavia, suspendo sua execução em razão da gratuidade da justiça concedida.
Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de Apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) a(s) sua(s) resposta(s), nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do CPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa do presente feito no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 13:35
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003801-92.2022.4.02.5004/ES AUTOR: MANOEL PASSOS SEPULCHROADVOGADO(A): KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES023394)ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES026950) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a anulação da perícia médica realizada pelo perito especialista em psiquiatria e a designação de novo exame pericial, alegando, em síntese: i) que a complementação do laudo, a fim de responder aos quesitos destinados à aferição do grau de deficiência, só teria sido feita sete meses após a avaliação médica presencial; ii) que o preenchimento da tabela IFBrA teria sido de forma genérica; iii) que o resultado da perícia está em desacordo com a documentação médica exibida nos autos (evento 96, PET1).
Indefiro o requerimento de nova perícia.
Isto porque a matéria encontra-se suficientemente esclarecida (art. 480 do CPC/2015) e não se verificou nenhuma nulidade que contaminasse a produção da prova.
O mero inconformismo da parte com o resultado da perícia não é motivo idôneo para que seja determinado novo exame pericial.
O resultado do preenchimento dos formulários pertinentes à avaliação médica descrito no laudo complementar, do qual consta a observação de que foram avaliadas as funções mentais globais e específicas e não foram constatadas alterações dignas de nota (evento 90, LAUDO1) converge com o quadro clínico detalhado no laudo pericial confeccionado por ocasião do exame presencial (evento 64, LAUDPERI1), o que denota não ter havido qualquer prejuízo decorrente do lapso compreendido entre a realização da avaliação presencial e a produção do laudo complementar.
Destaco que o excesso de objetividade não invalida a prova pericial.
Importa que o laudo pericial seja conclusivo e inequivocamente revele a conclusão formada, o que atendido à vista do conjunto das respostas aos quesitos.
Intime-se.
Após, retornem conclusos para sentença. -
26/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:48
Determinada a intimação
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23/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/04/2025 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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09/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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09/04/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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31/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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13/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:30
Despacho
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30/01/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Juntada de peças digitalizadas - 05/11/2024 13:52:16)
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22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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30/09/2024 19:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 12:47
Decisão interlocutória
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29/08/2024 07:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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12/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2024 11:54
Juntada de Petição
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28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/05/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 56
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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30/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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25/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL PASSOS SEPULCHRO <br/> Data: 27/05/2024 às 16:40. <br/> Local: Dr. Lomanto Denadai - Rua Fortunato Ramos, n. 245, sala 601, Edifício Trade Center, Santa Lúcia, Vitória-ES (referência: o
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19/04/2024 22:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/04/2024 19:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FERNANDO GABURRO MARANGONHA - EXCLUÍDA
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15/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/04/2024 13:43
Juntada de Petição
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22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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24/01/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2024 15:05
Decisão interlocutória
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23/01/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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08/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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28/11/2023 23:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 25 e 30
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28/11/2023 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 26
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21/11/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/11/2023 14:25
Alterado o assunto processual
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/10/2023 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 13:30
Decisão interlocutória
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01/09/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/03/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/03/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 19:17
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2022 18:59
Decisão interlocutória
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09/12/2022 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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