TRF2 - 5013377-15.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:31
Baixa Definitiva
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21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-31 processada no TRF2 com o no. 51653188320254029666/TRF (LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA)
-
21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-31 processada no TRF2 com o no. 51653179820254029666/TRF (FABIO MOREIRA CARNAUBA)
-
20/08/2025 12:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-31
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013377-15.2023.4.02.5121/RJRELATOR: ANDREA DE ARAUJO PEIXOTOREQUERENTE: FABIO MOREIRA CARNAUBAADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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01/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 12:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-31
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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25/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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25/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
24/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:21
Determinada a intimação
-
23/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013377-15.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: FABIO MOREIRA CARNAUBAADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
II - Dê-se vista À UNIÃO FEDERAL, pelo prazo de 10 (dez) dias, da planilha de cálculos apresentada pelo autor ao evento 77.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item IV, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO- FAZENDA NACIONAL para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos à parte autora, referentes à restituição dos valores descontados, a título de imposto de renda, sobre valores recebidos a título de “hora repouso alimentação ("HRA”), observada a prescrição quinquenal.
O montante deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC (artigo 39, §4º, da Lei 9.250/95), a contar de cada desconto indevido, nos termos da fundamentação da sentença. Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal .
Eventuais valores já pagos na via administrativa e/ou via judicial, sob tal título, deverão ser deduzidos na fase de cumprimento de sentença.
IV - Apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida. V – Expeça-se ainda RPV relativa a honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da condenação, conforme determinado na decisão ao evento 34, em benefício de LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA, advogada OAB/ RJ184012.
VI - Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
VII - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
VIII - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
IX - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:11
Determinada a intimação
-
27/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013377-15.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: FABIO MOREIRA CARNAUBAADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012) DESPACHO/DECISÃO Considerando que até a presente data não houve cumprimento da sentença, oficie-se à empresa OSM DO BRASIL GERENCIAM.
DE OP.
MARITIMAS LTDA, determinando ao empregador que se abstenha de proceder ao desconto de imposto de renda sobre parcelas inerentes à rubrica “hora repouso alimentação (HRA”) , em favor da parte autora.
Autoriza a parte autora a entregar à empresa cópia do presente despacho, em homenagem aos princípios de Colaboração Jurídica e da Celeridade.
Deverá ainda seguir anexo ao ofício cópia da sentença ao evento 21, do acórdão ao evento 34 e da decisão ao evento 54.
Comprovado o cumprimento, voltem-me conclusos para determinações sobre a execução dos valores pretéritos. -
12/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:06
Determinada a intimação
-
09/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 17:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição
-
02/06/2025 15:39
Juntada de Petição
-
30/05/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 11:18
Determinada a intimação
-
29/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 15:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO41
-
27/05/2025 14:50
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/04/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 08:36
Negado seguimento a Recurso
-
08/04/2025 14:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/04/2025 14:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
03/06/2024 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 17:52
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
30/05/2024 10:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/05/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/04/2024 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2024 20:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/04/2024 06:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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23/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/03/2024 08:49
Juntada de Petição
-
18/03/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/03/2024 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/03/2024 15:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/03/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
14/03/2024 13:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 32
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26/02/2024 15:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
24/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/02/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
30/01/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/01/2024 21:13
Juntada de Petição
-
24/01/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2024 13:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/12/2023 14:45
Juntada de Petição
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26/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/11/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 08:35
Juntada de Petição
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16/11/2023 07:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2023 07:30
Determinada a citação
-
13/11/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 16:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
08/11/2023 13:11
Juntada de Petição
-
08/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/10/2023 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2023 19:10
Determinada a intimação
-
17/10/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2023 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/10/2023 12:53
Determinada a intimação
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09/10/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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