TRF2 - 5008258-08.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:45
Despacho
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10/09/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 22:52
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 15:37
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008258-08.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOSIELE BARROS RAMOS RODRIGUESADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZSENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Conceder auxílio-doença desde a citação (29/01/2025), com duração de 30 dias contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. (ii) Pagar os atrasados de auxílio-doença desde a citação até a efetiva implantação do benefício.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
26/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 12:55
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/02/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/01/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 10:13
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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13/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSIELE BARROS RAMOS RODRIGUES <br/> Data: 05/12/2024 às 15:10. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 12:52
Não Concedida a tutela provisória
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14/10/2024 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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