TRF2 - 5003409-81.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:04
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003409-81.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: AMORA MELLO DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes e o Ministério Público Federal para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Ressalto que o requisitório devido à parte autora ficará com bloqueio para recebimento dos valores por meio de alvará, tendo em vista a necessidade de recebimento através de sua genitora.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), suspenda-se o feito até o efetivo pagamento.
Comprovado o pagamento, voltem os autos para expedição do alvará de pagamento.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:39
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 28/04/2025
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20/05/2025 19:14
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 02:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 10:40
Determinada a intimação
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08/04/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 17:11
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/03/2024 22:45
Juntada de Petição
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18/03/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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