TRF2 - 5039628-96.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-88
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5039628-96.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIMREQUERENTE: RENATO BORBA TEIXEIRAADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 23/07/2025 - Juntado(a) -
23/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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23/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 15:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-88
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23/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 15:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-88
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30/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039628-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENATO BORBA TEIXEIRAADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("Declarar a inexistência da relação jurídico-tributária que autorize a incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da autora"), devendo a PFN tomar as providências cabíveis junto à PETROS, dentro do prazo ora estabelecido, para o efetivo cumprimento da referida obrigação. 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 12/06/2025. -
12/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:10
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 17:11
Juntada de Petição
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27/05/2025 12:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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27/05/2025 11:51
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:46
Negado seguimento a Recurso
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07/04/2025 11:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/04/2025 11:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/11/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/11/2024 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/11/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 13:11
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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25/11/2024 11:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/11/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/11/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/11/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/11/2024 11:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G01 -> RJRIOGABGES
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14/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/10/2024 12:43
Juntada de Petição
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11/10/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/10/2024 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/10/2024 14:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/10/2024 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/10/2024 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2024 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 11:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 19:19
Determinada a intimação
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25/06/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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