TRF2 - 5001338-82.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:44
Baixa Definitiva
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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17/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-56 processada no TRF2 com o no. 51773831320254029666/TRF (JOSE WILTON FRANCO FIGUEIRA)
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17/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-56 processada no TRF2 com o no. 51773822820254029666/TRF (JOSE WILTON FRANCO FIGUEIRA)
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17/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-56 processada no TRF2 com o no. 51773822820254029666/TRF (JADIRLEI DE SOUZA OLIVEIRA)
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16/09/2025 14:44
Intimado em Secretaria
-
16/09/2025 14:44
Intimado em Secretaria
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16/09/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 14:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-56
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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01/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001338-82.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: GERSON DE OLIVEIRA CAMPOS (Representante)ADVOGADO(A): JOSE WILTON FRANCO FIGUEIRA (OAB RJ128974)REQUERENTE: JADIRLEI DE SOUZA OLIVEIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): JOSE WILTON FRANCO FIGUEIRA (OAB RJ128974)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
27/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 12:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-56
-
20/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001338-82.2024.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: GERSON DE OLIVEIRA CAMPOS (Representante)ADVOGADO(A): JOSE WILTON FRANCO FIGUEIRA (OAB RJ128974)REQUERENTE: JADIRLEI DE SOUZA OLIVEIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): JOSE WILTON FRANCO FIGUEIRA (OAB RJ128974) DESPACHO/DECISÃO intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, confirmar a pretensão de receber o valor dos atrasados através de RPV, devendo observar que a renúncia somente será considerada pelo Juízo caso o autor assine a declaração da qual conste a quantia renunciada, ou que o seu patrono, com instrumento de procuração nos autos, com poderes expressos para tal, apresente a referida renúncia aos valores excedentes a sessenta salários mínimos.
Apresentada a renúncia, cadastre-se a RPV/Precatório, no limite de 60 (sessenta) salários mínimos, e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF 2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
13/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:08
Determinada a intimação
-
13/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001338-82.2024.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: GERSON DE OLIVEIRA CAMPOS (Representante)ADVOGADO(A): JOSE WILTON FRANCO FIGUEIRA (OAB RJ128974)REQUERENTE: JADIRLEI DE SOUZA OLIVEIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): JOSE WILTON FRANCO FIGUEIRA (OAB RJ128974) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
18/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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06/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 20:12
Determinada a intimação
-
05/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/05/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
07/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 17:39
Determinada a intimação
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06/03/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/02/2025 07:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJSJM08
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18/02/2025 07:02
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
-
18/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/01/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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20/01/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/01/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/01/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/01/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/01/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/01/2025 20:11
Conhecido o recurso e não provido
-
14/01/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 17:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
16/07/2024 17:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
16/07/2024 15:14
Juntada de Petição
-
16/07/2024 15:04
Juntada de Petição - GERSON DE OLIVEIRA CAMPOS / JADIRLEI DE SOUZA OLIVEIRA (RJ128974 - JOSE WILTON FRANCO FIGUEIRA)
-
09/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
03/07/2024 13:52
Intimado em Secretaria
-
03/07/2024 13:52
Intimado em Secretaria
-
03/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/06/2024 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/06/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2024 14:41
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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06/06/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/06/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 13:01
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/02/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2024 15:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
19/02/2024 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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16/02/2024 15:19
Intimado em Secretaria
-
16/02/2024 15:19
Intimado em Secretaria
-
16/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/02/2024 12:46
Não Concedida a tutela provisória
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09/02/2024 16:28
Alterado o assunto processual
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07/02/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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