TRF2 - 5058604-20.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058604-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR DA SILVA CASTILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE LOPES DA SILVA (OAB RJ185640)AUTOR: FABIO ALEXANDRE RAMOS CASTILHO (Pais)ADVOGADO(A): FILIPE LOPES DA SILVA (OAB RJ185640) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que cumpra as determinações do evento 14, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a consulta agendada (evento 5), manifeste-se a parte autora para informar, justificando, se persiste seu interesse no prosseguimento do feito.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito. -
22/07/2025 06:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 06:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 06:55
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058604-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR DA SILVA CASTILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE LOPES DA SILVA (OAB RJ185640)AUTOR: FABIO ALEXANDRE RAMOS CASTILHO (Pais)ADVOGADO(A): FILIPE LOPES DA SILVA (OAB RJ185640) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente: Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01; b) procuração em versão integral do documento assinado digitalmente ou, alternativamente, assinada de próprio punho pela parte autora, uma vez que a forma como apresentada não permite verificar sua autenticidade; c) regularização o polo passivo do feito, uma vez que o INTO não possui personalidade jurídica própria.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
III - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
IV - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
V - Sendo o caso, dê-se vista ao MPF.
Após, venham conclusos para análise. -
18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:42
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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15/06/2025 11:37
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJRIO34
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13/06/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 21:16
Decisão interlocutória
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13/06/2025 20:20
Juntado(a)
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13/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
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13/06/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 19:36
Remetidos os Autos - RJRIO34 -> PLANTAO
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13/06/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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