TRF2 - 5000370-21.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Realizar Justificação Administrativa
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22/08/2025 14:53
Determinada a intimação
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22/08/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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24/06/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 22:39
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000370-21.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: CLAUDIO DE PINHO EMIDIOADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARNAÚBA DE MENEZES FILHO (OAB RJ169167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CLAUDIO DE PINHO EMIDIO em face de INSS, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A e BANCO AGIBANK S.A., objetivando a nulidade de contratos, cancelamento de conta corrente, suspensão de descontos em benefício previdenciário e indenização por danos morais decorrente de empréstimo consignado que alega não ter contratado e nem autorizado o desconto em benefício previdenciário, bem como abertura fraudulenta de conta bancária.
Na decisão de evento 6, foi deferida a tutela de urgência determinando "a suspensão dos descontos mensais no benefício do autor nos valores de R$ 522,21 (consignação empréstimo bancário - rubrica 216) e R$ 74,90 (desconto de cartão)" e o retorno do "pagamento do benefício do autor (NB 176.095.575-0 - APOSENTADORIA POR IDADE) para o Banco Itaú - agência Itatiaia (banco anterior ao do requerimento de portabilidade)" Nos eventos 18 e 22, o INSS apresenta documentos referentes ao cumprimento da determinação judicial.
Todavia, na petição de evento 31, o demandante alega a permanência dos descontos indevidos anexando aos autos o Histórico de Créditos da competência 04/2025.
Isto posto, intime-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se persiste o desconto de cartão no valor de R$ 74,90 (setenta e quatro reais e noventa centavos) e o referente à rubrica "216 - Consignação Empréstimo Bancário" no benefício previdenciário aposentadoria por idade do autor (NB 176.095.575-0).
Com a resposta, dê-se vista a parte autora.
Sem prejuízo, intime-se o demandante para que tome ciência da petição de evento 40.
Após, tornem os autos conclusos. -
12/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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12/06/2025 17:11
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 09:50
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:49
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 11:59
Juntada de Petição
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05/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:10
Juntada de Petição
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24/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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17/04/2025 10:03
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:14
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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09/04/2025 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/04/2025 01:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/04/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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07/04/2025 15:10
Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:21
Juntada de Petição
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04/04/2025 15:46
Juntada de Petição - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A (RS025185 - NEWTON DORNELES SARATT)
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19/03/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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