TRF2 - 5009341-61.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
29/08/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
25/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:00
Determinada a intimação
-
22/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
12/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009341-61.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: BRUNA XAVIER DE ASSUMPCAOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Evento 92 - Faculto ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença. Decorrido o prazo da parte autora, sem apresentar a planilha de cálculo, bem como por ter a União apresentado apenas os valores históricos, sem atualização e incidência de juros, remetam-se os autos à Contadoria para elaborar o cálculo dos valores devidos à parte autora, relativo às diferenças devidas devido à revisão dos valores recebidos pela autora a título de adicional noturno, apurando os valores devidos com base no divisor de 200 horas para obtenção do valor-hora e computando a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos, respeitada a prescrição quinquenal.
O montante devido deverá ser monetariamente atualizado desde a data de cada pagamento a menor e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação, tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, até 08/12/2021. Às dívidas constituídas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”.
Deverá a Contadoria discriminar em separado os valores relativos ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses, para fins de cálculo do IR incidente sobre o requisitório. -
25/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:58
Determinada a intimação
-
23/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 16:21
Juntado(a)
-
23/06/2025 13:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
17/06/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
13/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
12/06/2025 14:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
16/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:08
Determinada a intimação
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
14/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
11/03/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 21:56
Determinada a intimação
-
07/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
16/12/2024 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
06/12/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 19:03
Determinada a intimação
-
05/12/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
15/10/2024 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
15/10/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/10/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:12
Determinada a intimação
-
25/09/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
17/07/2024 17:39
Juntada de Petição
-
11/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:38
Determinada a intimação
-
15/05/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 15:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/05/2024 15:53
Transitado em Julgado - Data: 12/04/2024
-
12/04/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/03/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/03/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/03/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 17:11
Conclusos para julgamento
-
05/08/2023 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/07/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/07/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:11
Determinada a intimação
-
18/07/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/05/2023 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/05/2023 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/05/2023 18:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE12F)
-
04/05/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/05/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/05/2023 18:41
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 01/06/2023 17:00. Refer. Evento 16
-
04/05/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/05/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/05/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/05/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/04/2023 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/04/2023 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/03/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 18:34
Despacho
-
30/03/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 16:42
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 01/06/2023 17:00
-
27/03/2023 15:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE12F para CESOLRIOA)
-
27/03/2023 10:26
Despacho
-
22/03/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/01/2023 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2023 13:03
Determinada a citação
-
24/01/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2022 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/10/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 13:41
Determinada a intimação
-
26/10/2022 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001552-05.2021.4.02.5005
Marcia Pereira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 13:00
Processo nº 5051161-57.2021.4.02.5101
Moises de Lima Matias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006142-35.2025.4.02.5118
Carlos Alberto de Azevedo Botelho
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Celia Cristina Pinto de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039566-56.2024.4.02.5101
Raimundo Pereira Bonfim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 14:15
Processo nº 5008930-56.2024.4.02.5118
Irene Maria dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 16:54