TRF2 - 5085741-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112, 113 e 114
-
29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085741-11.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: LORENZO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO CÔRTES ALDA (OAB RJ263394)ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534)EXECUTADO: CICERO LOURENCO DA SILVAADVOGADO(A): JOÃO MARCELO CÔRTES ALDA (OAB RJ263394)ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de LORENZO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e de CICERO LOURENCO DA SILVA.
No evento 94 foi deferida a utilização do SERASA JUD e em seguida suspensão do feito pela não localização de bens do executado, na forma do art. 921, III, e §1º do CPC. No evento 101, retificando parcialmente a decisão anterior, determinou a inclusão de ambos executados no cadastro dos devedores. No evento 107 consta ofício do SERASA informando que a determinação foi atendida. Diante da ausência de localização de bens do executado, suspenda-se o processo e a prescrição pelo prazo de um ano, na forma dos parágrafos do artigo 921 do CPC.
Nos termos do §4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, o termo inicial do prazo prescricional passou a ser a data da ciência acerca da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no caso se deu no dia 01/04/2025, conforme evento 37.
Desse modo, decorrido o prazo de um ano, mantenha-se o feito suspenso até que sejam requeridas novas diligências para localização de bens penhoráveis.
Após o dia 01/04/2029, intime-se a exequente na forma do art. 921, §5º do CPC.
Intimem-se para ciência da decisão.
Após, suspenda-se conforme determinado. -
26/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:38
Determinada a intimação
-
26/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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18/08/2025 20:59
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085741-11.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: LORENZO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO CÔRTES ALDA (OAB RJ263394)ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534)EXECUTADO: CICERO LOURENCO DA SILVAADVOGADO(A): JOÃO MARCELO CÔRTES ALDA (OAB RJ263394)ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de LORENZO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e de CICERO LOURENCO DA SILVA.
Retificando parcialmente a decisão retro, determino a inclusão de ambos os réus – LORENZO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e CICERO LOURENCO DA SILVA – no cadastro de devedores, através do sistema SERASAJUD e em relação ao valor de R$ 248.519,00 (evento 1.3).
No mais, sigam-se as determinações do evento 94, com a inclusão dos autos na rotina de sobrestamento. -
14/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:41
Despacho
-
14/08/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
-
06/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 12:49
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 12:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
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06/08/2025 09:38
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
-
25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085741-11.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de LORENZO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e de CICERO LOURENCO DA SILVA.
Os executados foram devidamente citados (eventos 9 e 18) e compareceram aos autos.
Ademais, opuseram os embargos à execução nº 5102802-79.2024.4.02.5101, nos quais foi proferida sentença de rejeição liminar.
O feito encontra-se agora remetido ao e.
TRF2.
A decisão do evento 29 deferiu o emprego dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, negando o uso do CNIB.
As pesquisas realizadas, contudo, resultaram infrutíferas (eventos 31/32 e 33/35).
Como a Caixa demonstrou interesse em conciliar, os autos foram enviados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
No entanto, não possível chegar a um acordo, como consta do termo de audiência do evento 77.
Assim sendo, intime-se a CEF para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo sem manifestação, providencie-se a intimação da exequente nos moldes do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
18/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:44
Determinada a intimação
-
18/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
10/06/2025 15:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO04S)
-
10/06/2025 15:50
Intimado em Secretaria
-
10/06/2025 15:50
Intimado em Secretaria
-
10/06/2025 15:50
Intimado em Secretaria
-
10/06/2025 15:50
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 10/06/2025 15:00. Refer. Evento 54
-
09/06/2025 17:07
Juntada de Petição - CICERO LOURENCO DA SILVA (RJ167534 - LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER)
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56, 62 e 63
-
03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48, 57 e 64
-
02/06/2025 18:36
Juntada de Petição
-
02/06/2025 18:36
Juntada de Petição
-
02/06/2025 18:36
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
26/05/2025 10:57
Juntada de Petição
-
26/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
23/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/05/2025 13:07
Despacho
-
23/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/05/2025 00:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
22/05/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/05/2025 18:51
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 10/06/2025 15:00
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/05/2025 15:01
Juntada de Petição
-
08/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:38
Despacho
-
07/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 17:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO04S para CEJUSCRIOJ)
-
30/04/2025 17:25
Despacho
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/04/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 14:02
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 14:20
Despacho
-
01/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
31/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 16:06
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RENAJUD 1 - Evento 33 - Juntada de peças digitalizadas - 31/03/2025 16:04:22
-
31/03/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:39
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 15:44
Determinada a intimação
-
26/02/2025 15:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 09:42
Juntada de Petição
-
12/02/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:15
Determinada a intimação
-
12/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
31/01/2025 18:13
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
-
18/01/2025 18:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
-
20/12/2024 09:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
13/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/12/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
10/12/2024 18:45
Juntada de Petição
-
06/12/2024 16:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51028027920244025101
-
06/12/2024 12:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/12/2024 12:21
Despacho
-
05/12/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 13:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
18/11/2024 10:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
25/10/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
24/10/2024 12:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/10/2024 12:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/10/2024 16:55
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
22/10/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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