TRF2 - 5029367-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 13:26
Juntada de Petição
-
29/07/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
-
22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029367-72.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO MOREIRA CASTELO BRANCO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SONNY CLEY GOMES TEIXEIRA PEREIRA CALDAS (OAB RJ126862)AUTOR: LUCIANA DE SA BRITO ONETO GOMES (Curador)ADVOGADO(A): SONNY CLEY GOMES TEIXEIRA PEREIRA CALDAS (OAB RJ126862) DESPACHO/DECISÃO Evento 77.
Nada a prover.
Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:09
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 71
-
04/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/07/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029367-72.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO MOREIRA CASTELO BRANCO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SONNY CLEY GOMES TEIXEIRA PEREIRA CALDAS (OAB RJ126862)AUTOR: LUCIANA DE SA BRITO ONETO GOMES (Curador)ADVOGADO(A): SONNY CLEY GOMES TEIXEIRA PEREIRA CALDAS (OAB RJ126862) DESPACHO/DECISÃO Requer o autor que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça.
Alega que "a publicidade irrestrita desses documentos poderá acarretar exposição indevida, risco à intimidade, à honra e à privacidade do autor, direitos estes expressamente tutelados pela Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos X e LXXIX, bem como pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018)." A regra geral é que os atos processuais sejam públicos.
O segredo de justiça,
por outro lado, é justificável nas hipóteses previstas nos incisos do art. 189 do CPC: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
No caso dos autos, nenhuma das hipóteses acima se aplica.
Ademais, o acesso aos dados sensíveis do processo já é restrito às partes e aos seus procuradores.
A consulta pública do processo garante acesso apenas a seus dados básicos tais como número do processo, órgão julgador, situação e aos atos processuais praticados pelo juízo (certidão, despacho, sentença).
Aplicar o segredo de justiça ao processo, mesmo em seu mais baixo nível - Segredo de Justiça (Nível 1) - contraria a regra geral da publicidade dos atos processuais, princípio constitucional, que visa garantir transparência, fiscalização dos atos praticados e a imparcialidade do julgamento.
Ante o exposto, indefiro o requerimento.
Dê-se vista a o MPF pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/07/2025 12:23
Determinada a intimação
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029367-72.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO MOREIRA CASTELO BRANCOADVOGADO(A): SONNY CLEY GOMES TEIXEIRA PEREIRA CALDAS (OAB RJ126862) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a constituição de novo patrono, proceda a secretaria a retirada do jus postulandi, a fim de evitar tumulto no processamento do feito.
Considerando que o autor informa que é curatelado, INTIME-O para regularizar sua representação processual devendo juntar, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Curatela definitiva ou Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual e procuração firmada pelo(a) curador(a).
Apresentado o termo, retifique-se a autuação para fazer constar como representante da parte autora a pessoa nomeada como curador(a) Regularizada a representação, voltem os autos conclusos.. -
12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:15
Determinada a intimação
-
12/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:32
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
06/06/2025 19:01
Juntada de Petição
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05/06/2025 19:24
Juntada de Petição
-
05/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/06/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:00
Determinada a intimação
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 20:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 20:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para julgamento - 20/05/2025 20:31:50)
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11/05/2025 11:05
Juntada de Petição
-
11/05/2025 11:01
Juntada de Petição
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11/05/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/05/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/05/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2025 08:58
Juntada de Petição
-
17/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/12/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/12/2024 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/12/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
24/10/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
11/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO MOREIRA CASTELO BRANCO <br/> Data: 04/12/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/10/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 19:54
Determinada a intimação
-
02/09/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2024 17:26
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
27/07/2024 11:45
Juntada de Petição
-
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 16:53
Determinada a intimação
-
24/05/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 18:33
Juntada de Petição
-
06/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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