TRF2 - 5001467-87.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160 e 161
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001467-87.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CRISTIANE BARROS DE LIMA (Sucessão)ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739)REQUERENTE: TATIANE BARROS DE LIMA (Sucessão)ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, certifico o envio da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimo as partes para que procedam ao acompanhamento do depósito no endereço eletrônico do TRF (eproc.trf2.jus.br), através da consulta processual pelo número do processo no Tribunal informado, pelo número do processo originário em epígrafe ou CPF do benefíciário.
O depósito poderá ser levantado independente de alvará.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Cientifico, ainda, que os presentes autos foram baixados. -
15/09/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 17:57
Baixa Definitiva
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-85 processada no TRF2 com o no. 51764998120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-85 processada no TRF2 com o no. 51764989620254029666/TRF (REGINA CELIA GOMES)
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-85 processada no TRF2 com o no. 51764989620254029666/TRF (TATIANE BARROS DE LIMA)
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-85 processada no TRF2 com o no. 51764971420254029666/TRF (REGINA CELIA GOMES)
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-85 processada no TRF2 com o no. 51764971420254029666/TRF (CRISTIANE BARROS DE LIMA)
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12/09/2025 22:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-85
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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03/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001467-87.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZASREQUERENTE: CRISTIANE BARROS DE LIMA (Sucessão)ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739)REQUERENTE: TATIANE BARROS DE LIMA (Sucessão)ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 142 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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25/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 18:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-85
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07/08/2025 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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07/08/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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29/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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29/07/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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29/07/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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28/07/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:47
Decisão interlocutória
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24/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 22:33
Juntada de Petição
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22/07/2025 14:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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03/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001467-87.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CRISTIANE BARROS DE LIMAADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739)REQUERENTE: TATIANE BARROS DE LIMAADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739) DESPACHO/DECISÃO Diante da fase de execução instaurada, passo a decidir sobre o pedido de habilitação, considerando o falecimento da autora TEREZA CRISTINA BARROS DE LIMA LEANDRO, conforme noticiado nos eventos 24 e 108.
Intimado, o réu não se opôs a habilitação.
Decido.
A ordem de vocação hereditária constitui o rol das pessoas que podem suceder.
Respeitada a ordem legal, deve-se promover a habilitação de todos os herdeiros do falecido, mediante a apresentação dos seus documentos pessoais e, se necessária, a publicação de editais, procedimento este vedado pelo art. 18, § 2º da Lei 9.099/1995, o que, de imediato, afasta a competência dos juizados especiais para processar o feito.
Ressalte-se, ainda, que a Lei 7.174/2015, que dispõe acerca do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (“ITD”) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deve ser aplicada no âmbito da Justiça Estadual.
Apesar do exposto, diante da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0002121-10.2004.4.02.5160/0211, DEFIRO A HABILITAÇÃO requerida por suas filhas CRISTIANE BARROS DE LIMA (CPF *21.***.*33-90) e TATIANE BARROS DE LIMA (CPF *72.***.*80-14).
Proceda a secretaria as alterações necessárias no cadastro do processo.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 14/07/2022 DIP DCB 22/04/2024 RMI Segurado Especial Não Observações Em nome da autora falecida TEREZA CRISTINA BARROS DE LIMA LEANDRO.
Sem pagamento administrativo Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, apresente o requerente a declaração das contratantes de que ainda não houve o pagamento dos contratos de honorários apresentados no evento 108.
Cumprido, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1. “Esse artigo é uma norma especial que protege os dependentes dos segurados da Previdência, afastando as regras previstas para divisão do patrimônio em inventário.
Em suma, o artigo consagra verdadeira exclusão do ingresso dos valores no espólio e introduz regra procedimental e processual específica que afasta a competência do Juízo de Sucessões, conferindo legitimação ativa ao herdeiro ou dependente para, em nome próprio e em ação própria, postular o pagamento das parcelas.Nesse sentido segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:RECURSO ESPECIAL.
PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
LEGITIMIDADE DE HERDEIRO PARA AJUIZAR AÇÃO PARA PERCEPÇÃO DE VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO SEGURADO FALECIDO.ARTIGO 112 DA LEI Nº 8.213/91. 1. “1.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme na atenuação dos rigores processuais da legitimação, reconhecendo-a, por vezes, ao herdeiro, ele mesmo, sem prejuízo daquela outra do espólio.2. ‘O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.’ (artigo 112 da Lei nº 8.213/91).3.
Em sendo certo, para a administração pública, a titularidade do direito subjetivo adquirido mortis causa e a sua representação, no caso de pluralidade, tem incidência o artigo 112 da Lei nº 8.213/91, que dispensa a abertura de inventário, nomeação de inventariante ou alvará judicial de autorização.” (REsp 461.107/PB, da minhaRelatoria, in DJ 10/2/2003).
Recurso improvido. (REsp 546497/CE, Rel.
Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA,julgado em 06/11/2003, DJ15/12/2003, p. 435)” -
25/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 09:34
Decisão interlocutória
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27/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
26/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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16/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Conclusos para decisão/despacho - 14/05/2025 13:31:14)
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14/05/2025 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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08/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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05/05/2025 20:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/05/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:23
Decisão interlocutória
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31/03/2025 14:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/03/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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10/03/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 18:46
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/12/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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05/12/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/12/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/11/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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21/10/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TEREZA CRISTINA BARROS DE LIMA LEANDRO <br/> Data: 13/11/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito
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16/10/2024 18:57
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 55
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16/10/2024 18:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERSON RANGEL BRASIL - EXCLUÍDA
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15/10/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/10/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2024 18:53
Determinada a intimação
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14/10/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 10:29
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TEREZA CRISTINA BARROS DE LIMA LEANDRO <br/> Data: 17/09/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito
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02/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2024 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2024 17:57
Determinada a intimação
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02/07/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2024 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 16:08
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 14:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VITOR DA SILVA GONCALVES - EXCLUÍDA
-
22/05/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 12:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2024 14:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
06/05/2024 15:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 14
-
03/05/2024 18:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/05/2024 18:57
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 12
-
02/05/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 15:16
Decisão interlocutória
-
01/05/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/04/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/04/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/04/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
23/04/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/04/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/04/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/04/2024 17:06
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
19/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TEREZA CRISTINA BARROS DE LIMA LEANDRO <br/> Data: 25/06/2024 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti,
-
18/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:47
Determinada a citação
-
18/04/2024 08:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 18:40
Determinada a intimação
-
08/03/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2024 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/02/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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