TRF2 - 5007076-75.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 12:31
Juntada de Petição
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19/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 16:03
Juntada de Petição
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18/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007076-75.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LEONARDO PIRES SEABRAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1. DECLARAR a não incidência de Imposto de Renda apenas sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas às rubricas "Auxílio Creche" e "Auxílio Pré-escolar", ambas com data limite de até os 5 anos de idade; "Abono Pec de Ferias 1/3"; e 2. CONDENAR a União Federal a restituir a quantia indevidamente retida a esse título, com a incidência da Taxa Selic, na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I -
17/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 10:25
Juntada de Petição
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17/07/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 15:49
Determinada a citação
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17/07/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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