TRF2 - 5003516-67.2025.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003516-67.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RAFAEL ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO O autor pretende a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária superior ao teto estabelecido em Lei para a contribuição previdenciária mensal e restituição dos valores pagos a tal título, alegando duplo recolhimento, em razão da ação nº 0101246-95.2017.5.01.0226, na qual obteve êxito, resultando no reconhecimento de alguns direitos trabalhistas.
Assim, revela-se necessária a apresentação de planilha detalhada e de documentos que indiquem, de maneira individualizada, a quantia recolhida a título de contribuição previdenciária na época própria (mês a mês) e aquela referente ao recolhimento efetuado no bojo da Ação Trabalhista nº 0101246-95.2017.5.01.0226, devidamente diluída nas competências próprias.
Para tanto, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para que o autor demonstre que as quantias recolhidas à título de contribuição previdenciária, quando somadas mês a mês, superam o teto estabelecido em Lei para a contribuição previdenciária mensal.
Cumprido, INTIME-SE a ré pelo mesmo prazo acima concedido.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:07
Determinada a intimação
-
27/05/2025 15:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:46
Juntada de Petição
-
14/04/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 15:38
Determinada a citação
-
11/04/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000065-16.2025.4.02.5116
Cleide Pontes do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028021-52.2025.4.02.5101
Rosemere Faria de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005618-96.2024.4.02.5110
Ana Paula Cavalcante de Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035189-85.2023.4.02.5001
Helena Aparecida Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2023 18:51
Processo nº 5006643-76.2021.4.02.5005
Plinio Rocha Teixeira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 13:09