TRF2 - 5000065-16.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 15:09
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000065-16.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CLEIDE PONTES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447) DESPACHO/DECISÃO Intimado a calcular o valor dos atrasados devidos o INSS manteve-se inerte (Evento 60).
Decido.
Com o objetivo de agilizar o cumprimento do julgado e considerando que o valor do benefício concedido não ultrapassa 01 salário mínimo, anexo, abaixo, o valor dos atrasados devidos calculados por ocasião da análise do processo utilizando-se da ferramenta de cálculo Conta Fácil Prev disponibilizada pela Seção Judiciária do Rio Grade do Sul: Ressalto que o cálculo acima foi realizado utilizando-se dos parâmetros fixados na proposta de acordo oferecida pelo INSS (Evento 33, PROACORDO1).
Preclusa a presente decisão, expeça-se RPV para pagamento do valor acima calculado.
Com o cadastramento do requisitório, dê-se vista às partes para manifestação.
Após, não havendo impugnação, retornem-me os autos para o envio da requisição ao TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
19/08/2025 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 11:08
Decisão interlocutória
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19/08/2025 10:28
Juntado(a)
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18/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000065-16.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CLEIDE PONTES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
13/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:06
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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19/05/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 06:48
Homologada a Transação
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16/05/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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12/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/04/2025 17:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 10:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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24/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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21/04/2025 19:04
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:12
Juntada de Petição
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02/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEIDE PONTES DO NASCIMENTO <br/> Data: 03/04/2025 às 09:45. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 2 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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01/04/2025 18:26
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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22/01/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2025 02:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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16/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEIDE PONTES DO NASCIMENTO <br/> Data: 03/04/2025 às 09:45. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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15/01/2025 16:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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15/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 13:57
Determinada a citação
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15/01/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 15:17
Juntada de Petição
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13/01/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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