TRF2 - 5002220-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:25
Determinada a intimação
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02/09/2025 02:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 02:11
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:00
Transitado em Julgado
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08/07/2025 05:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002220-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARISE APARECIDA PILOTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AMANDA KELLY COSTA TRAVASSOS (OAB RJ234501)ADVOGADO(A): JOSE AILTON DA SILVA JUNIOR (OAB AL008481)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a União Federal ao pagamento de valores em atraso, relativos ao pensionamento outorgado à autora no Mandado de Segurança n. 0091758-68.2023.1.00.0000 (MS 39538), e referentes ao período de janeiro a agosto de 2024, bem como à gratificação natalina correspondente, tal como requerido na inicial.
Ao montante a ser pago deverá ser aplicado exclusivamente, sobre o débito até então apurado, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
25/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 19:25
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 22:44
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 06:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/02/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 08:11
Despacho
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21/02/2025 08:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 05:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 16:04
Despacho
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21/01/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 06:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 16:04
Despacho
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16/01/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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