TRF2 - 5008121-51.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 212 e 214
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 212 e 214
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 213
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25/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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25/08/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 213
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22/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 15:45
Despacho
-
04/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
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02/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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02/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194 e 196
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24/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 195
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 195
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23/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5008121-51.2023.4.02.5102/RJRÉU: JOSE IVAN SANTANAADVOGADO(A): BRUNO FELDENS (OAB RJ187491)SENTENÇAIII.
Dispositivo Pelo exposto, julgo procedente em parte a pretensão punitiva deduzida na denúncia do Ministério Público Federal para: (a) ABSOLVER a ré Rafaela Rodrigues Freire Monteiro da acusação da prática dos crimes previstos no art. 171, § 3º e nos arts. 304 c/c 297, todos do Código Penal, com base no art. 386, VII, do CPP, por falta de prova suficiente para a condenação; (b) CONDENAR o réu Carlos Henrique Monteiro Nunes às penas de 3 anos e 4 meses de reclusão e multa de 23 dias-multa, ao valor unitário de 1/5 do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, cada, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento, dando-o, pois, como incurso nas sanções do art. 171, § 3º e dos arts. 304 c/c 297, na forma dos arts. 29 e 69, todos do Código Penal; (c) CONDENAR o réu Jose Ivan Santana às penas de 4 anos e 6 meses de reclusão e multa de 123 dias-multa, ao valor unitário de 1/20 do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, cada, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento, dando-o, pois, como incurso nas sanções do art. 171, § 3º e dos arts. 304 c/c 297, na forma dos arts. 29 e 69, todos do Código Penal.
O regime carcerário inicial para o réu Carlos Henrique é o aberto, determinação que faço à vista do disposto no art. 33, § 2º, ?c?, do Código Penal.
Para o réu José Ivan, embora tenha sido valorada negativamente uma circunstância judicial, o regime carcerário inicial é o semiaberto, determinação que faço à vista do disposto no art. 33, § 2º, ?b?, do Código Penal.
Para o réu Carlos Henrique, porque presentes os elementos objetivos e subjetivos, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, a serem fixadas no momento da execução.
Para o réu José Ivan, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritivas de direitos nem a aplicação da suspensão condicional da pena, por não estar preenchido o requisito objetivo dos arts. 44, I, e 77, ambos do Código Penal.
Concedo aos réus o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que não se encontram presentes, por ora, os motivos para a decretação da prisão preventiva dos sentenciados. Não houve pedido expresso e formal do MPF para que fosse fixado o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, inviabilizando, por consequência, o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Por esse motivo, deixo de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração.
Condeno, ainda, os réus Carlos Henrique e José Ivan ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do Código de Processo Penal.
Não há bens apreendidos, conforme certificado no evento 4, DOC1 e no evento 178, DOC1.
Altere-se a situação dos réus Carlos Henrique e José Ivan para condenado-solto e da ré Rafaela para absolvido.
Dê-se ciência ao MPF e às defesas. -
22/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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22/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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22/07/2025 16:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAELA RODRIGUES FREIRE MONTEIRO - ABSOLVIDO
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22/07/2025 16:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOSE IVAN SANTANA - CONDENADO - SOLTO
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22/07/2025 16:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS HENRIQUE MONTEIRO NUNES - CONDENADO - SOLTO
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22/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 10:49
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
01/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 188 - Conclusos para decisão/despacho - 01/07/2025 13:32:50)
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01/07/2025 15:45
Juntada de Petição
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
-
17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 183
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 183
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12/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5008121-51.2023.4.02.5102/RJ RÉU: JOSE IVAN SANTANAADVOGADO(A): BRUNO FELDENS (OAB RJ187491) DESPACHO/DECISÃO Ante o decurso do prazo certificado no evento 180, intime-se o Dr.
Bruno Feldens, OAB/RJ 187.491, pela segunda vez, para que apresente os memoriais em favor do réu José Ivan Santana no prazo de 5 dias. -
11/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 20:20
Despacho
-
10/06/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
-
09/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 172 e 174
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06/06/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174
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30/05/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174
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30/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
29/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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28/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:20
Despacho
-
30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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24/04/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 158
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158, 159 e 160
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09/04/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
09/04/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
09/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 16:23
Despacho
-
14/02/2025 18:57
Juntado(a)
-
13/01/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 13:32
Juntado(a)
-
11/01/2025 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 151
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07/01/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151
-
19/12/2024 17:46
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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17/12/2024 19:53
Despacho
-
16/10/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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25/09/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/08/2024 11:56
Juntado(a)
-
28/08/2024 07:37
Expedição de ofício
-
08/08/2024 19:16
Juntado(a)
-
08/08/2024 18:11
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 2ª VARA FEDERAL DE NITERÓI - 08/08/2024 14:30. Refer. Evento 89
-
08/08/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
08/08/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
07/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 105
-
02/08/2024 16:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 128
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02/08/2024 16:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 129
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29/07/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
29/07/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
26/07/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
-
26/07/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
-
26/07/2024 16:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
26/07/2024 16:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
26/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 15:22
Despacho
-
26/07/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 13:08
Juntado(a)
-
22/07/2024 17:21
Juntado(a)
-
15/07/2024 23:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
15/07/2024 23:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
-
09/07/2024 17:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104
-
09/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 92
-
08/07/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
08/07/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
08/07/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
08/07/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
05/07/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 99
-
05/07/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
03/07/2024 20:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
-
03/07/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
03/07/2024 12:26
Juntado(a)
-
03/07/2024 12:22
Juntado(a)
-
02/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
-
02/07/2024 19:28
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
02/07/2024 19:28
Expedição de Mandado - Prioridade - 01/08/2024 - RJNITSECMA
-
02/07/2024 19:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
02/07/2024 19:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
27/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
26/06/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
26/06/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 18:37
Despacho
-
25/06/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
24/06/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
22/06/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 09:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 2ª VARA FEDERAL DE NITERÓI - 08/08/2024 14:30
-
21/06/2024 20:26
Decisão interlocutória
-
23/05/2024 13:18
Juntado(a)
-
08/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 21:54
Juntada de Petição
-
12/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:25
Juntado(a)
-
11/12/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
08/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
30/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 15:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT02 -> 2ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - 2ª CCR
-
27/10/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
27/10/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
26/10/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 17:47
Despacho
-
13/10/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
13/10/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/10/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 15:08
Despacho
-
05/10/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/10/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/10/2023 12:59
Juntada de Petição
-
02/10/2023 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 53
-
02/10/2023 17:30
Juntada de Petição
-
02/10/2023 17:28
Juntada de Petição
-
27/09/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 17:21
Despacho
-
27/09/2023 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
27/09/2023 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
27/09/2023 15:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 36
-
27/09/2023 15:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
25/09/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 12:59
Juntada de Petição - JOSE IVAN SANTANA (RJ187491 - BRUNO FELDENS)
-
23/09/2023 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
23/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/09/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
19/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/09/2023 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2023 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2023 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
15/09/2023 19:12
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
15/09/2023 19:12
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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15/09/2023 19:12
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
15/09/2023 19:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
14/09/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/09/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/09/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 23:13
Despacho
-
13/09/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 16:22
Juntado(a)
-
12/09/2023 19:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
07/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/09/2023 22:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
06/09/2023 13:56
Juntado(a)
-
05/09/2023 13:31
Juntado(a)
-
05/09/2023 13:15
Juntado(a)
-
30/08/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2023 16:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2023 13:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
17/08/2023 18:57
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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17/08/2023 18:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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17/08/2023 18:57
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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09/08/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2023 19:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOSE IVAN SANTANA - DENUNCIADO
-
08/08/2023 19:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAELA RODRIGUES FREIRE MONTEIRO - DENUNCIADO
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08/08/2023 19:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS HENRIQUE MONTEIRO NUNES - DENUNCIADO
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08/08/2023 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2023 19:47
Recebida a denúncia
-
06/07/2023 14:30
Juntado(a)
-
06/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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