TRF2 - 5004598-03.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004598-03.2024.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: ANA LARA SOUZA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELENE CASSIA DA SILVA SOARES (OAB AL016995)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 19:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-76
-
28/08/2025 22:30
Despacho
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
26/08/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
15/08/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/08/2025 10:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/08/2025 10:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/08/2025 10:23
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/08/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
08/08/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004598-03.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ANA LARA SOUZA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELENE CASSIA DA SILVA SOARES (OAB AL016995)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. -
07/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 17:19
Homologada a Transação
-
07/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
29/07/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004598-03.2024.4.02.5003/ES AUTOR: ANA LARA SOUZA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELENE CASSIA DA SILVA SOARES (OAB AL016995) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, intimem-se as partes acerca do laudo pericial / auto circunstanciado juntado aos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, façam-se os autos conclusos. -
14/07/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/07/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/07/2025 23:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004598-03.2024.4.02.5003/ES AUTOR: ANA LARA SOUZA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELENE CASSIA DA SILVA SOARES (OAB AL016995) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de avaliação sócio-econômica do(a) autor(a), nos termos do art. 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93, e, tendo em vista que a parte autora reside em município distante da sede deste juízo, nomeio para a realização da diligência perito social o (a) Sr(a).
Rosilene Oliveira da Silva, CRESS/ES Nº 6724, de endereço conhecido da Secretaria, que deverá ser intimado para, aceitando o encargo, apresentar o laudo técnico em 30 dias, a contar da intimação, ficando o expert ciente de que ficará à disposição deste Juízo para esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam surgir com relação ao laudo apresentado.
Fixo em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários devidos ao(à) Assistente Social nomeado(a) por este Juízo, para realização da visita sócio econômica de modo PRESENCIAL, de acordo com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Caso o profissional, por qualquer razão, repute necessário realizar a avaliação sócio econômica de modo VIRTUAL, deverá fazer requerimento ao juízo para que seja analisado o caso e arbitrado novo valor dos honorários.
Caso reste vencido, o INSS deverá reembolsar a verba, que será antecipada pela Direção do Foro após a entrega do laudo.
Faculto à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (sendo de responsabilidade da parte a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes), na forma do art. 12, parágrafo 2º da Lei 10.259/2001.
Independentemente de manifestação das partes, seguem quesitos do Juízo, bem como quesitos do INSS, Ofício AGU/PGF/PFE/INSS/ES 07.201/139/2008, a serem respondidos pela assistente social.
Quesitos do Juízo 1.
Quais as condições sócio-econômicas nas quais o(a) autor(a) está inserido(a)? 2.
Quantas pessoas compõem o grupo familiar? 3.
Informar a nacionalidade, estado civil, ocupação, idade, grau de parentesco, CPF e RG de cada componente do grupo familiar. 4.
Qual a renda do grupo familiar? 5.
Referente ao quesito acima, quais os documentos que fundamentam a resposta? 6.
O(A) autor(a) está incluído(a) em algum programa social mantido pelo poder público? Em sendo positiva a resposta, especificá-lo e esclarecer qual o benefício auferido.
Fica registrada a indicação, pelo INSS, das assistentes técnicas MARA RÚBIA DA SILVA, CRESS 550/17ª Região, e MARIA BEATRIZ SAITER GARSCHABEN, CRESS 556/17ª Região, para acompanhamento dos trabalhos periciais, cabendo às partes a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes.
Apresentado os laudos, expeçam-se oficios à Direção do Foro para o pagamento dos honorários e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, retornem conclusos. -
16/06/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 01:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/06/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
27/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
19/05/2025 17:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/03/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - 13/03/2025 01:02:09)
-
13/03/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Ato ordinatório praticado - 13/03/2025 01:02:09)
-
13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
17/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LARA SOUZA SANTOS <br/> Data: 08/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
-
11/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:15
Determinada a intimação
-
11/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 12:10
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
29/01/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
19/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/12/2024 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/12/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:41
Não Concedida a tutela provisória
-
16/12/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/12/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:34
Determinada a intimação
-
28/11/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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