TRF2 - 5020223-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 16:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 14:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020223-40.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: TATIANE DA SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ILZAMARA DA SILVA SANTOS (OAB RJ229604)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONCEDER A SEGURANÇA para que seja determinado que a autoridade impetrada realize a análise e prolate decisão referente ao NB nº 87/714.719.737-3, bem como DECLARO satisfeita a referida obrigação pelo documento constante do evento 27 em 31/03/2025.
SEM CUSTAS em face da gratuidade de justiça deferida (evento 14).
SEM CONDENAÇÃO em honorários (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Sentença sujeita a REEXAME NECESSÁRIO (art. 14, § 1.º, da Lei n.º 12.016/09).
INTIME-SE o MPF.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º, do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
13/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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23/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:39
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/04/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 18:30
Juntada de Petição
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08/04/2025 18:13
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 12:37
Juntada de Petição
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03/04/2025 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 12:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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14/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:30
Decisão interlocutória
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12/03/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25F para RJRIO24S)
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12/03/2025 16:28
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO40S para RJRIO25F)
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12/03/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25F para RJRIO40S)
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12/03/2025 00:15
Declarada incompetência
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11/03/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:53
Determinada a intimação
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06/03/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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