TRF2 - 5003189-31.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:16
Juntada de Petição
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003189-31.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: SIMONE COUTINHO DE SOUZA PENETRAADVOGADO(A): ADRIELE FERREIRA DE ANDRADE (OAB RJ205765) DESPACHO/DECISÃO Considerando manifestação de ev.28, determino a expedição de mandado de verificação socioeconômica, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço residencial da parte demandante.
Caso o local de residência seja de difícil acesso, a parte autora deverá ser intimada a fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, meios de contato (número de telefone), a fim de que o Oficial de Justiça possa agendar data e hora, bem como acompanhar a parte até o local da diligência, sob pena de extinção em caso de inércia.
O mandado de constatação deverá conter os seguintes questionamentos em que o Sr.
Oficial de Justiça deverá, detalhadamente: Descrever o local de sua residência, bem como o estado geral do imóvel e dos mobiliários que o guarnecem;Informar se as pessoas que residem com o(a) Autor(a), indicando seus respectivos rendimentos, graus de instrução e ocupações.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário (ou mensal) médio aproximado;Informar se a parte autora ou algum dos membros da família que mora junto com esta recebe algum benefício previdenciário ou assistencial do Poder Público ou da Sociedade Civil.
Em caso positivo, informar discriminadamente a origem e o valor do benefício;Informar de que forma vem sido garantida a subsistência da Autora até o momento;Indicar se a Autora faz uso de algum medicamento, ou ainda de cuidado médico especial.
Caso positivo, deverá descrevê-lo(s) e indicar como tem acesso aos mesmos;Facultar ao/à Autor(a) a oportunidade de Apresentar outros elementos de que disponha para a comprovação de suas alegações. Com a juntada do laudo de constatação socioeconômico, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
02/09/2025 14:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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01/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:19
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO36F)
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25/08/2025 15:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/08/2025 11:09
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 08:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003189-31.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: SIMONE COUTINHO DE SOUZA PENETRAADVOGADO(A): ADRIELE FERREIRA DE ANDRADE (OAB RJ205765)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 11/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
11/06/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE COUTINHO DE SOUZA PENETRA <br/> Data: 12/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perit
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11/06/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-SP)
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10/06/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:44
Determinada a citação
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10/06/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO36F)
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10/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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