TRF2 - 5000891-39.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000891-39.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: FELIPE RODRIGUES CHAVESADVOGADO(A): RICARDO LYRA SILVA (OAB RJ221651)ADVOGADO(A): CRISTIAN GUTHIERRES LOBO DOMINGOS (OAB RJ128684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença homologatória do acordo formalizado pelas partes. Obrigação de fazer: conceder à parte autora o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com DIB em 26/10/2024, DIP em 01/07/2025.
Obrigação de pagar: parcelas atrasadas - 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Título Judicial: sentença - evento 50.
Eventos 63/4/5.
Obrigação de fazer cumprida com DIB em 26/10/2024, DIP em 01/07/2025. 1. Dê-se ciência à parte exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Satisfeito com o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo in albis, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, intime-se o exequente, no prazo de 5 dias. 3.1. Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 4. Com a concordância do exequente e nada requerido ou decorrido o prazo in albis, expeça-se a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 5. Não havendo discordância quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 6. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 7. Com a liberação do pagamento do(s) requisitório(s), dê-se vista ao exequente. 8. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
17/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:47
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000891-39.2025.4.02.5117/RJAUTOR: FELIPE RODRIGUES CHAVESADVOGADO(A): RICARDO LYRA SILVA (OAB RJ221651)ADVOGADO(A): CRISTIAN GUTHIERRES LOBO DOMINGOS (OAB RJ128684)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos 41 e 47), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
O INSS, em 30 (trinta) dias, deverá comprovar o cumprimento das obrigações.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento do acordo.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". -
25/07/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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25/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:43
Homologada a Transação
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24/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000891-39.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FELIPE RODRIGUES CHAVESADVOGADO(A): RICARDO LYRA SILVA (OAB RJ221651)ADVOGADO(A): CRISTIAN GUTHIERRES LOBO DOMINGOS (OAB RJ128684) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu (evento 41, DOC1), lembrando que possível sentença homologatória transita em julgado à data da publicação no sistema (art. 41, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n.10.259/01), possibilitando desde logo a execução ("cumprimento de sentença").
Aceito o acordo, voltem conclusos para sentença homologatória.
Do contrário, conclusos para decisão. -
14/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:41
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000891-39.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: FELIPE RODRIGUES CHAVESADVOGADO(A): RICARDO LYRA SILVA (OAB RJ221651)ADVOGADO(A): CRISTIAN GUTHIERRES LOBO DOMINGOS (OAB RJ128684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 24/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/06/2025 12:08
Determinada a intimação
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17/06/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/04/2025 07:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/03/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:12
Determinada a intimação
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18/03/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FELIPE RODRIGUES CHAVES <br/> Data: 16/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALBERTO DOS S
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13/03/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 11:42
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 12:09
Determinada a intimação
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11/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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