TRF2 - 5001235-93.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
16/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
16/09/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001235-93.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: GIVIANE APARECIDA DE PAULA CUNHAADVOGADO(A): ELDER FREITAS DE OLIVEIRA (OAB SP497191)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Considerando a suspenssão do andamento do feito determinada no evento 70, cancele-se a perícia designada para o dia 17/09 até nova determinação, devendo serem intimadas as partes, bem como a Il.
Perita. -
15/09/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
15/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/09/2025 13:54
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 12:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
04/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001235-93.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: GIVIANE APARECIDA DE PAULA CUNHAADVOGADO(A): ELDER FREITAS DE OLIVEIRA (OAB SP497191)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homogado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intime-se. -
01/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 23:17
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
01/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001235-93.2024.4.02.5104/RJRELATOR: KARINA DUSSEAUTOR: GIVIANE APARECIDA DE PAULA CUNHAADVOGADO(A): ELDER FREITAS DE OLIVEIRA (OAB SP497191)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 24/06/2025 - PETIÇÃO Evento 49 - 14/04/2025 - Ato ordinatório praticado -
26/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/06/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/04/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 19:19
Juntada de Petição
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/04/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/02/2025 17:37
Juntada de Petição
-
20/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/02/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/02/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/02/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/02/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 21:58
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/01/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 14:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
24/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
19/08/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
13/08/2024 16:21
Juntada de Petição
-
06/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:07
Determinada a intimação
-
26/07/2024 11:42
Juntado(a)
-
04/07/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/06/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
06/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:55
Determinada a intimação
-
04/06/2024 22:34
Juntada de Petição
-
22/05/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 14:53
Juntado(a)
-
02/05/2024 14:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/03/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2024 14:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/03/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2024 19:47
Não Concedida a tutela provisória
-
08/03/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002336-46.2025.4.02.5003
Izabela da Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandra Alves Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008333-16.2025.4.02.5001
Marinete do Carmo Arcanjo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 16:41
Processo nº 5047792-16.2025.4.02.5101
Rosiene Reis dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002352-97.2025.4.02.5003
Jose Moreira
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Sueli Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010971-32.2019.4.02.5001
Sergio Luiz de Oliveira Galveas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evandro Jose Lago
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:34