TRF2 - 5059429-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-85 processada no TRF2 com o no. 51729852320254029666/TRF (DOMINGOS SAVIO DE CARVALHO NASCIMENTO)
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03/09/2025 15:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-85
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5059429-61.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIARREQUERENTE: DOMINGOS SAVIO DE CARVALHO NASCIMENTOADVOGADO(A): GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB RJ182373)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
11/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 16:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-85
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 12:17
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:28
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:49
Transitado em Julgado
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/07/2025 12:42
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059429-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DOMINGOS SAVIO DE CARVALHO NASCIMENTOADVOGADO(A): GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB RJ182373)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido registrado na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria após o diagnóstico da doença, ou seja, 07/2023, com a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
14/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 08:46
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 12:55
Despacho
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24/06/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:49
Despacho
-
23/06/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059429-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DOMINGOS SAVIO DE CARVALHO NASCIMENTOADVOGADO(A): GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB RJ182373) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível pleiteando o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF incidente sobre os proventos de aposentadoria argumentando ser portador de moléstia grave considerando a previsão do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. 1 - Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Declaração de hipossuficiência econômica e comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, para apreciação do seu pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º); II - Cópia da carta de concessão inicial do benefício previdenciário.
III - Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras que demonstram os descontos de imposto de renda sobre os proventos que pretende ver reconhecidos como isentos; IV - Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos, que deverá(ão) ser cadastrada(s) com o devido sigilo, pois, como visto, repercutem na(s) base(s) de cálculo(s) e resultado(s) final(is) do imposto devido conforme aquela(s) declaração(ões) de ajuste anual do IRPF. -
18/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:19
Despacho
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18/06/2025 14:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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18/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:07
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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