TRF2 - 5050459-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5050459-72.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO VAZ PINTOADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial do evento 8.
Contudo, não foi possível localizar, entre os documentos juntados no evento 8, a listagem dos docentes que receberam administrativamente consoante acordo firmado nos autos da ação originária nº 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ, conforme determinado no despacho do evento 3.
Diante do exposto, intime-se novamente o exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a listagem dos docentes que receberam administrativamente consoante acordo firmado nos autos da ação originária nº 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ, conforme disposto no item 4 do acordo realizado nos autos do processo nº 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ (Evento 1, TIT_EXEC_JUD3).
Cumprido, cite-se a UFRJ para fins do disposto no art. 535 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do negócio jurídico processual firmado (Evento 1, TIT_EXEC_JUD3), devendo, neste prazo, apresentar os cálculos com o valor devido ao exequente.
Fixo, desde já, honorários de execução de 10% (dez por cento), nos termos do item 11 do acordo celebrado.
Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, proceda a Secretaria ao imediato cadastramento dos respectivos requisitórios.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do item 14 do acordo (Evento 1, TIT_EXEC_JUD3).
Com o cadastramento dos requisitórios, abra-se vista à partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem objeções, venham-me para envio e, após, para sentença de extinção da execução. -
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:09
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 15:51
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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