TRF2 - 5000378-47.2024.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
24/07/2025 02:52
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000378-47.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: OSMAR RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEDROZA (OAB RJ216190)ADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Versa a lide sobre responsabilidade civil do INSS por descontos associativos alegados indevidos. Nos autos da ADPF 1236, em 03/07/2024, o Min.
Relator Dias Toffoli homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na mesma decisão, o Ministro determinou a suspensão imediata das "ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025." Conforme constou do acordo homologado, durante a suspensão, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, poderão aderir à proposta de ressarcimento prevista naquele acordo.
Nessa linha, destaco as seguintes clásulas do acordo em questão: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTESTAÇÃO E DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO: A devolução administrativa dos valores dependerá de contestação do desconto associativo e de requerimento prévio do beneficiário, por meio dos canais oficiais do INSS, nos termos do Tema 350 do Supremo Tribunal Federal, ressalvado o disposto no parágrafo segundo, desta cláusula.
Parágrafo Primeiro.
Os fluxos administrativos, prazos, sistemas de contestação, meios de devolução, critérios de comprovação de vínculo e demais procedimentos técnicos serão consensuados entre as partes, em Plano Operacional, no prazo de até 5 (cinco) dias da assinatura deste acordo.
Parágrafo Segundo.
A contestação de pessoas idosas com 80 anos ou mais, na data da entrada em vigor da Instrução Normativa PRES/INSS n. 162/2024 (15 de março de 2024) e com desconto implementado a partir dessa data, bem como de indígenas e quilombolas, será promovida de ofício pelo INSS, conforme condições e procedimentos detalhados Plano Operacional.
CLÁUSULA QUARTA - DO ÍNDICE DE CORREÇÃO: Os valores a serem devolvidos aos beneficiários, pelo INSS e por força deste acordo, serão atualizados monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de referência de cada desconto, até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO À SISTEMÁTICA DE DEVOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E SEUS EFEITOS: A adesão ao presente acordo e o consequente recebimento de valores pelo beneficiário importarão em: I - concordância com todos os seus termos; II - compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, se for o caso; e III - quitação plena ao INSS, ressalvados outros direitos em relação à entidade associativa.
Parágrafo Primeiro.
As instituições signatárias deverão cooperar na divulgação da proposta de adesão aos beneficiários com ação judicial conta o INSS, por desconto(s) associativo(s) indevido(s), assegurando que sejam claramente informadas as consequências da adesão, especialmente o encerramento da ação e os efeitos da renúncia aos direitos discutidos.
Parágrafo Segundo.
A adesão ao presente acordo e a quitação conferida ao INSS, na forma do caput, não impedem, limitam ou prejudicam o exercício, pelos beneficiários, de eventuais direitos que entendam Ihes assistir em face das entidades associativas envolvidas, os quais poderão ser demandados no foro estadual competente.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento da ADPF 1236 ou ulterior deliberação da Excelsa Corte (STF).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 131 - Conclusos para decisão/despacho - 18/07/2025 15:34:07)
-
18/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
18/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
18/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:27
Determinada a intimação
-
18/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000378-47.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: OSMAR RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEDROZA (OAB RJ216190)ADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
25/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
25/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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25/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
24/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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24/06/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
18/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
18/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
18/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
18/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 14:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
18/06/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
10/06/2025 20:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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16/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
16/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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14/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
14/05/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
12/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
28/02/2025 13:45
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/02/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
20/02/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
18/02/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
18/02/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
17/02/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 19:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/01/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
12/11/2024 10:56
Juntada de Petição
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
22/10/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
22/10/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/10/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:44
Juntada de Petição
-
30/09/2024 16:56
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
07/08/2024 19:02
Juntada de Petição
-
02/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/08/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2024 15:13
Juntada de Petição
-
30/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
-
15/07/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/07/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 22:15
Determinada a intimação
-
12/07/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/06/2024 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/06/2024 19:39
Juntada de Petição
-
14/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/03/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/03/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/03/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/03/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:45
Determinada a intimação
-
14/03/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/02/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/02/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/02/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/02/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
23/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 21:18
Juntada de Petição
-
06/02/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/02/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/02/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 17:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/02/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/02/2024 16:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/02/2024 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/02/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/01/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2024 19:12
Determinada a citação
-
31/01/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/01/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 23:16
Despacho
-
26/01/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 10:15
Juntada de Petição
-
26/01/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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