TRF2 - 5023381-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 20:42
Despacho
-
04/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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06/08/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 09:58
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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09/07/2025 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023381-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO MARCOS PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)SENTENÇADo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a conceder à parte autora (SERGIO MARCOS PINHEIRO DA SILVA, CPF nº *06.***.*29-22) o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa deficiente nº 87/714.025.242-5, previsto no artigo 20 da Lei nº. 8.742/93, no valor de um salário-mínimo, a partir da data do requerimento administrativo (07.11.2023), na forma da fundamentação.
REAPRECIO a decisão do Evento 16 e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de fixação de multa diária.
Proceda a Secretaria à intimação da CEAB-DJ para cumprimento. CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 07.11.2023, data do requerimento administrativo do benefício assistencial.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? -
25/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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19/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 12:54
Determinada a intimação
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16/05/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/04/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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19/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/03/2025 11:12
Determinada a intimação
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17/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/02/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/02/2025 20:18
Determinada a intimação
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14/02/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/01/2025 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/01/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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05/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 14:36
Determinada a intimação
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04/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO MARCOS PINHEIRO DA SILVA <br/> Data: 18/12/2024 às 15:20. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas (Capital) - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - R
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04/12/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:15
Juntada de Petição
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17/10/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 10:17
Determinada a intimação
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01/10/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 10:30
Determinada a intimação
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26/06/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 22:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2024 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 10:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2024 10:56
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO MARCOS PINHEIRO DA SILVA <br/> Data: 08/08/2024 às 11:45. <br/> Local: Consultório do Dr. Anderson Pureza - LOCAL DA PERÍCIA: Rua Miguel de Frias, nº 150, sala 1011, Icaraí, Niterói/RJ <
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04/06/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
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23/05/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 19:39
Determinada a intimação
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16/04/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11F para RJRIOJE12S)
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12/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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