TRF2 - 5013459-47.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF03 -> TRF2
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013459-47.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: ALVARO TOBIAS FILHOADVOGADO(A): FILIPE CORREIA PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB BA037383)ADVOGADO(A): DEBORA DE SANTANA CERQUEIRA BEZERRA (OAB BA031176)ADVOGADO(A): DIOGO ANTUNES VARELA COSTA CARVALHO (OAB BA062317) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 1.010, § 1º do CPC, intime-se a parte apelada, para apresentar suas contrarrazões, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. -
04/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 08:29
Determinada a intimação
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03/08/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013459-47.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: ALVARO TOBIAS FILHOADVOGADO(A): FILIPE CORREIA PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB BA037383)ADVOGADO(A): DEBORA DE SANTANA CERQUEIRA BEZERRA (OAB BA031176)ADVOGADO(A): DIOGO ANTUNES VARELA COSTA CARVALHO (OAB BA062317)SENTENÇAIII.
Dispositivo Face o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (perda do interesse de agir), tendo em vista a adesão ao parcelamento da dívida.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. .
Translade-se cópia para a execução fiscal nº 5031077-10.2022.4.02.5001.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
01/07/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013459-47.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: ALVARO TOBIAS FILHOADVOGADO(A): FILIPE CORREIA PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB BA037383)ADVOGADO(A): DEBORA DE SANTANA CERQUEIRA BEZERRA (OAB BA031176)ADVOGADO(A): DIOGO ANTUNES VARELA COSTA CARVALHO (OAB BA062317) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por ÁLVARO TOBIAS FILHO em face do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA - 5ª Região, distribuídos por dependência aos autos da execução fiscal nº 5031077-10.2022.4.02.5001.
Em síntese, o embargante pugna pela concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para que seja determinada a imediata liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD/BACENJUD, em razão de sua natureza alimentar, sob pena de grave comprometimento da subsistência do Embargante e de seus dependentes.
No Evento 02, consta cópia de documento oriundo da execução fiscal correlata, em que o exequente informa que o débito foi objeto de parcelamento, requerendo a liberação da conta bancária da executada. Pois bem.
De início, é de se ressaltar que o presente pedido deveria se limitar à execução fiscal correlata, uma vez que os embargos opostos restringem-se ao pedido de levantamento de constrição, ao qual já anuiu a parte exequente.
Além disso, o débito encontra-se parcelado, a afastar o interesse da parte na discussão do débito executado. Nesse contexto, considerando a concordância da parte exequente, documentada no Evento 02, determino a imediata liberação da constrição entabulada via Sisbajud nos autos da execução fiscal nº 5031077-10.2022.4.02.5001 (Evento 45 dos autos executivos). Proceda-se à devolução das quantias bloqueadas via próprio sistema Sisbajud, já que não consta ter havido transferência bancária até o momento.
O resultado da diligência deverá ser encartado aos presentes autos e também aos autos executivos correlatos.
Outrossim, considerando a informação do exequente de que o débito encontra-se parcelado e, em vista da perda da garantia com a liberação ora deferida, intime-se o embargante para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, intime-se o embargante para regularizar sua representação nos autos, no mesmo prazo (artigo 104, § 1º, do CPC).
Nada sendo informado, voltem os autos conclusos para sentença extintiva. Intimem-se.
Diligencie-se. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da execução fiscal nº 5031077-10.2022.4.02.5001. -
19/05/2025 08:19
Juntado(a)
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19/05/2025 08:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5031077-10.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
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17/05/2025 06:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2025 06:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2025 06:28
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5031077-10.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 41
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15/05/2025 17:12
Distribuído por dependência - Número: 50310771020224025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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