TRF2 - 5003052-10.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:18
Baixa Definitiva
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05/08/2025 15:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> ESSMT01
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05/08/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 15:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003052-10.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: ADEMAR DE SOUZA QUEIROZ (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO PEREIRA CRUZ (OAB MG215940)ADVOGADO(A): IGO BOLLELI LEITE (OAB MG190135)ADVOGADO(A): LEANDRO MOREIRA FERREIRA (OAB MG100264) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA E/OU DE TERCEIRO.
INOBSERVÂNCIA DO DEVER NORMAL DE CAUTELA DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA RÉ EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO JURIDICO FRAUDULENTO. INEXISTÊNCIA DE ERRO, FALHA OU INEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA RÉ.
PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003052-10.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: ADEMAR DE SOUZA QUEIROZ (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO PEREIRA CRUZ (OAB MG215940) ADVOGADO(A): IGO BOLLELI LEITE (OAB MG190135) ADVOGADO(A): LEANDRO MOREIRA FERREIRA (OAB MG100264) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Vitória, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR06G01)
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14/05/2025 14:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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30/04/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 09:02
Juntada de Petição
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30/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 12:12
Juntada de Petição
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01/10/2024 15:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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01/10/2024 15:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 21:03
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 10:50
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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29/08/2024 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 02:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:33
Determinada a citação
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23/08/2024 17:27
Juntada de Petição
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23/08/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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