TRF2 - 5005226-80.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:02
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
02/09/2025 14:51
Juntada de Petição
-
18/08/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
08/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
08/08/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005226-80.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 82 - 07/08/2025 - PETIÇÃO Evento 78 - 06/08/2025 - Determinada a intimação -
07/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
07/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
07/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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07/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
06/08/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 22:53
Determinada a intimação
-
06/08/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 08:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 15:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> ESSER01
-
05/08/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
08/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005226-80.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: MARIA JUANICE ALVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIOLA VALERIO DE SA (OAB ES040834)ADVOGADO(A): ANA PAULA MENDES PEREIRA (OAB ES030676)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
SUSPENSÃO DE DESCONTO SOB A RUBRICA "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC" EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. vício de consentimento.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. BANCO FRAUDADOR DIVERSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEPOSITÁRIA DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO. tema 183 DA TNU.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE provido. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte autora e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença a quo para (i) declarar nulo o contrato n° 758801426-1 e condenar os réus a cessarem qualquer forma de cobrança dos valores dele decorrente sob a rubrica "Empréstimo sobre a RMC". (ii) Condenar o BANCO PAN a devolver os valores já descontados em folha de pagamento de benefício previdenciário da parte autora a título de ressarcimento pelos descontos indevidos resultantes do contrato, de forma simples, autorizado, desde já, o abatimento da quantia de R$ 1.166,00, depositada na conta da parte autora, a ser liquidado na fase de cumprimento de sentença. (iii) Condenar o Banco PAM ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover o pagamento da indenização.
Juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por tratar-se de recorrente vencedor, mesmo que em parte.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:29
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005226-80.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 10) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: MARIA JUANICE ALVES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIOLA VALERIO DE SA (OAB ES040834) ADVOGADO(A): ANA PAULA MENDES PEREIRA (OAB ES030676) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) Publique-se e Registre-se.Vitória, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 16:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR06G01)
-
19/02/2025 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
19/02/2025 14:59
Juntada de Petição
-
19/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/02/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/02/2025 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/12/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 13:47
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:14
Determinada a intimação
-
14/11/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/10/2024 19:03
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 11:20
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 10:57
Juntada de Petição
-
01/10/2024 15:33
Juntada de Petição
-
30/09/2024 18:33
Juntada de Petição
-
17/09/2024 10:19
Juntada de Petição
-
10/09/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/09/2024 11:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 08:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/09/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 18:44
Não Concedida a tutela provisória
-
06/09/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:58
Determinada a intimação
-
07/08/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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