TRF2 - 5007997-31.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 19:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 565
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14/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/08/2025 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 09:44
Juntada de Petição
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007997-31.2024.4.02.5006/ESAUTOR: JOSELITA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): GENAIR SILVA DE ASSIS JUNIOR (OAB ES030786)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a restabelecer o benefício de incapacidade temporária NB 648.256.535-6, à parte autora JOSELITA FERREIRA DA SILVA, CPF: *78.***.*32-00, pelo período de 31/08/2024 a 30/11/2024, com o pagamento das parcelas atrasadas.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda a averbação, em favor da referida, JOSELITA FERREIRA DA SILVA, CPF: *78.***.*32-00, do benefício por incapacidade temporária NB 648.256.535-6, pelo período de 31/08/2024 a 30/11/2024, no prazo de 30 dias.
Conforme o disposto na resolução nº 691/PRES/INSS, de 25 de julho de 2019, instituindo, entre outras medidas, as Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judicias (CEAB/DJ), intime-se diretamente a APS responsável (perfil da APSADJ cadastrado no Sistema E-Proc), para cumprimento.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:55
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 20:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 18:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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14/05/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/05/2025 19:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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25/04/2025 23:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 10:07
Juntada de Petição
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03/04/2025 15:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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02/04/2025 16:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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28/01/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSELITA FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 31/03/2025 às 10:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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21/01/2025 20:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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08/01/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 12:46
Despacho
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13/12/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 21:59
Despacho
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26/11/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 17:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/11/2024 17:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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23/11/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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