TRF2 - 5004446-64.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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31/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 07:07
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 11:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 21:04
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 09:37
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004446-64.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: JADIR DA SILVA SORIANOADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Jadir da Silva Soriano contra suposta omissão da Gerência Executiva de Niterói do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, consubstanciada na ausência de decisão, no prazo legal, sobre requerimento administrativo de revisão de aposentadoria (protocolo nº 2141664735), protocolado em 01/03/2024, por meio da plataforma “Meu INSS”.
Alega o impetrante que houve extrapolação do prazo legal para resposta, conforme estabelecido na Lei nº 9.784/1999 e na Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, e que, mesmo transcorrido mais de 1 ano e 3 meses, o pedido permanece em análise, caracterizando desrespeito ao direito líquido e certo à duração razoável do processo administrativo.
I - Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo impetrante, haja vista a presunção da afirmação de hipossuficiência estabelecida no art. 99, caput e §3º do CPC, ante a declaração de hipossuficiência juntada nos autos (evento 1, DECLPOBRE5) II - Deixo para apreciar o pedido liminar após a vinda das informações, por entender que não há elementos suficientes para a concessão do pedido liminar sem a prévia oitiva da autoridade coatora, especialmente a cópia integral do processo administrativo.
III - Notifique-se imediatamente a autoridade coatora para prestar as informações cabíveis, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/09.
IV - Intime-se o representante judicial do ente público que arcará com os efeitos de eventual condenação, na forma do art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009.
Havendo interesse pelo ingresso nos autos, juntamente com sua manifestação, deverá o INSS apresentar nos autos o Processo Administrativo pertinente.
V - Sem prejuízo, intime-se o MPF, para que se pronuncie no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, com base no art. 12 da Lei 12.016/09. VI - Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, voltem-me os autos conclusos. -
25/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:28
Determinada a intimação
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25/06/2025 09:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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