TRF2 - 5030353-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*60-26 processada no TRF2 com o no. 50315695120254029445/TRF (PIOVEZAN ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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20/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*60-26 processada no TRF2 com o no. 50315686620254029445/TRF (PIOVEZAN ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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20/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*60-26 processada no TRF2 com o no. 50315686620254029445/TRF (HERBERT BAPTISTA FIUZA)
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19/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/09/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5030353-89.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00020979020004013400/)RELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSEXEQUENTE: HERBERT BAPTISTA FIUZAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 15/09/2025 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão -
15/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*60-26
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15/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
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15/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5030353-89.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00020979020004013400/)RELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSEXEQUENTE: HERBERT BAPTISTA FIUZAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 15:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-26
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09/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/09/2025 15:02
Decisão interlocutória
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
05/09/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 15:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 21:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 21:15
Decisão interlocutória
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26/08/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030353-89.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HERBERT BAPTISTA FIUZAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (9.1) em face da decisão (evento 3, DOC1) que proveu a habilitação de herdeiro ao autor.
A União, na qualidade de Embargante, opôs Embargos de Declaração com fundamento no artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em face da decisão proferida no evento 3.
Alega que a decisão judicial foi proferida sem a prévia oitiva da União e sem seguir o devido processo legal para a habilitação de herdeiros, argumenta que a decisão é omissa por não ter aplicado o procedimento previsto no artigo 690 do CPC, que determina a citação da parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de habilitação É o relatório. Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento, pois de acordo com o Art. 687 do CPC : Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
No caso em tela não houve sucessão durante o processo, mas sim habilitação dos herdeiros para iniciar o cumprimento de sentença, sendo um novo processo autônomo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntar aos autos: 1. planilha de cálculos e retificar o valor da causa. 2.
Recolher custas levando em conta o valor atribuído à causa. -
04/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:49
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030353-89.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HERBERT BAPTISTA FIUZAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Considerando o efeito modificativo requerido nos Embargos de Declaração opostos pela União Federal, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do § 2º do art. 1.023 do CPC. -
17/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:01
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2025 11:36
Decisão interlocutória
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23/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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