TRF2 - 5013930-62.2023.4.02.5121
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:17
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013930-62.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA CLAUDIANO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): EDNA BARBOSA PEDRON (OAB RJ075230) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o INSS para cumprimento do julgado (anotação do tempo especial), no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, intime-se a parte autora para ciência e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Decorrido o prazo sem cumprimento, encaminhar os autos ao magistrado, para imposição de medida coercitiva, se assim entender. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Averbar Período NB DIB DIP DCB RMI A apurar Observações conhecer, como tempo especial, os períodos de 01/11/1986 a 13/04/1990, 23/09/1991 a 26/04/1994 e 14/10/1996 a 13/03/2009; ii) reconhecer o intervalo de 08/2019 a 02/2023, complementado, em 22/01/2025, nos termos do §3º, do 21 da Lei n. 8.212/91.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XXIII e XXVII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
10/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:08
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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09/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 17:46
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013930-62.2023.4.02.5121/RJAUTOR: RITA DE CASSIA CLAUDIANO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): EDNA BARBOSA PEDRON (OAB RJ075230)SENTENÇA29.
Posto isso, julgo: a) extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, quanto ao pedido para reconhecimento da especialidade do intervalo de 02/04/1996 a 13/10/1996, de acordo com o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. b) parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: i) conhecer, como tempo especial, os períodos de 01/11/1986 a 13/04/1990, 23/09/1991 a 26/04/1994 e 14/10/1996 a 13/03/2009; ii) reconhecer o intervalo de 08/2019 a 02/2023, complementado, em 22/01/2025, nos termos do §3º, do 21 da Lei n. 8.212/91. 30.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. 31.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 32.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 33.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 34.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:25
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/02/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Juntada de peças digitalizadas - 07/02/2025 17:06:11)
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06/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/01/2025 13:51
Juntada de Petição
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16/01/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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04/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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04/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:24
Determinada a intimação
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06/11/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 18:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 14:07
Juntado(a)
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16/04/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:50
Juntada de Petição
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06/03/2024 15:03
Juntada de Petição
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04/03/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2024 16:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/01/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 18:34
Juntada de Petição
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27/12/2023 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2023 13:12
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2023 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2023 14:03
Determinada a citação
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30/10/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 11:47
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2023 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/10/2023 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/10/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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