TRF2 - 5090516-69.2024.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 18:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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18/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090516-69.2024.4.02.5101/RJRÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA (OAB RJ102073)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) DETERMINAR o restabelecimento do serviço de telefonia interrompido nos mesmos termos do contrato firmado entre as partes. 2) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios de sucumbência, fixados nos percentuais mínimos previstos no § 3.º do art. 85 do CPC sobre o valor da causa atualizado, observados os critérios previstos nos §§ 2.º a 5.º.
CONDENO a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios de sucumbência, fixados nos percentuais mínimos previstos no § 3.º do art. 85 do CPC sobre o valor da causa atualizado, observados os critérios previstos nos §§ 2.º a 5.º.
Sentença sujeita à REMESSA NECESSÁRIA (art. 496 do CPC).
Apresentados embargos de declaração,?INTIME-SE?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC.
Apresentado recurso de apelação,?DÊ-SE?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
16/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:44
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 11:24
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/02/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:48
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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17/01/2025 17:33
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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19/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:32
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 18:18
Juntada de Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 19:29
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/11/2024 19:29
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 17:35
Determinada a intimação
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07/11/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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