TRF2 - 5004744-13.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 14:33
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004744-13.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MARIANY SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): THAIS DE SOUZA MACHADO (OAB ES033519)SENTENÇAII.
Dispositivo.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima transcritos.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, expeça-se RPV no valor R$ 6.200,00, correspondente a 100% das prestações devidas entre a DIB/DCB e a DIP. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:10
Homologada a Transação
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004744-13.2025.4.02.5002/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: MARIANY SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): THAIS DE SOUZA MACHADO (OAB ES033519)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 11/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 10:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004744-13.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIANY SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): THAIS DE SOUZA MACHADO (OAB ES033519) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que proceda à nova juntada de comprovante de residência, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que o documento anexado no evento 9, END3, encontra-se inacessível por estar protegido por senha. -
08/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:19
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004744-13.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIANY SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): THAIS DE SOUZA MACHADO (OAB ES033519) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu endereço eletrônico (email), bem como telefone(s) de contato.
Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a concessão de salário-maternidade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação, devendo a Secretaria providenciar as respectivas anotações no sistema processual.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo: - juntar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; (JEF) - juntar comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 6 meses.
Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Cumprido, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo legal, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão.
Sendo apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, em réplica.
Prazo: 15 dias. (RITO ORDINÁRIO, SE FOR JEF, TIRAR ESSA PARTE).
Intime-se. -
25/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:12
Decisão interlocutória
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17/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 19:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS502J)
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13/06/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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