TRF2 - 5059388-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:56
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:50
Determinada a citação
-
18/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2025 15:07
Determinada a intimação
-
05/08/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059388-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE DE CARVALHO SANTOS JUNIORADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia do processo trabalhista em que houve a procedência do pedido para reconhecimento das verbas trabalhistas objeto de incidência de contribuição previdenciária no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
30/07/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 14:00
Despacho
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30/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059388-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE DE CARVALHO SANTOS JUNIORADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, DEFIRO a gratuidade de justiça, eis que o requerente recebe, mensalmente, quantia compreendida entre três salários mínimos, critério utilizado por muitas Defensorias Públicas para aferir a hipossuficiência das pessoas que buscam assistência nesses órgãos, notadamente a Defensoria Pública da União que dessa forma estipula no artigo 1º, da Resolução CSDPU nº 85 de 11/02/2014. 2 - CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
14/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:14
Determinada a citação
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14/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059388-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE DE CARVALHO SANTOS JUNIORADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento do juizado especial cível em que os autores pleiteiam a restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre valor recebido judicial por meio de precatório/requisição. 1- Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Declaração de hipossuficiência econômica e comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, para apreciação do seu pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º); II - Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras que demonstram os descontos de imposto de renda sobre as verbas salariais que pretende ver reconhecidas como não tributáveis; III - Justificar o valor atribuído à causa com a apresentação de demonstrativo, nos termos do art. 292 do CPC, devendo retificar se for o caso,considerando que essa deve refletir o valor do benefício econômico que a parte autora pretende obter com o êxito da ação intentada.
IV - O comprovante de levantamento judicial de todos os autores com a indicação do valor retido a título de contribuição. -
18/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:23
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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