TRF2 - 5025962-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:47
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 10:50
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 16:38
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025962-28.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GRAZIELA PITTA LOPES BARBOSAADVOGADO(A): MARIA RITA GOMES SIQUEIRA (OAB RJ150860) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER: Em adendo ao despacho retro, I - Intime-se a União/PFN para que providencie a emissão de parecer com força executória, com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer, nos moldes da decisão definitiva de mérito, a ser direcionado à PETROS - Fundação Petrobras de Seguridade Social, entidade que administra um dos benefícios da parte autora, abrangido pela decisão de mérito, juntando-o aos autos, no prazo de 15 dias.
II - Intime-se a APSDJ/INSS para que comprove nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer que consiste na suspensão da cobrança do imposto de renda incidente sobre os valores percebidos pela parte autora, Sr(a).
GRAZIELA PITTA LOPES BARBOSA, CPF *58.***.*31-20, a título de BENEFÍCIO previdenciário (NB 188.281.349-6), tudo conforme sentença e seu trânsito em julgado (Eventos 30 e 42).
III - Após a manifestação da APSDJ/INSS no sentido do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos documento (demonstrativo de crédito) que o comprove.
Na oportunidade, cumprida adequadamente a obrigação de fazer, a parte autora deverá apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.
IV - Corretamente cumprido o item II ou informado que persiste o descumprimento da obrigação de fazer, venham conclusos para análise, inclusive, de aplicação de multa à parte ré. -
12/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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12/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:18
Despacho
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23/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/05/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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06/05/2025 17:23
Juntada de Petição
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06/05/2025 17:18
Juntada de Petição
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25/04/2025 15:58
Juntado(a)
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 17:27
Juntada de Petição
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24/03/2025 17:24
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 14:36
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:04
Determinada a intimação
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30/01/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 18:25
Despacho
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06/11/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:35
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:12
Determinada a intimação
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10/05/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 15:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/05/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/04/2024 15:52
Determinada a citação
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22/04/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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