TRF2 - 5002794-09.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002794-09.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAAUTOR: DENILSON CAVALCANTE BORGESADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 19 - 16/06/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
28/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002794-09.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DENILSON CAVALCANTE BORGESADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 15, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
16/06/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:50
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJNIT01S)
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16/06/2025 10:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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24/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:10
Perícia designada - <br/>Periciado: DENILSON CAVALCANTE BORGES <br/> Data: 16/06/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: PEDRO HENRI
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24/04/2025 15:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-DC)
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27/03/2025 10:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 18:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 15:47
Juntado(a)
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26/03/2025 15:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJNIT01S)
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26/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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