TRF2 - 5002212-85.2024.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE03
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06/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/08/2025 10:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002212-85.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: VICTORIA CECILIA CANEDA BARRETO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE PACHECO MARQUES DE SOUZA (OAB RJ227539)ADVOGADO(A): TATIANE NUNES DE CARVALHO (OAB RJ213080)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO AO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES.
DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA.I – Ao estabelecer critérios para a classificação do candidato ao financiamento estudantil, a Portaria o fez de acordo com a discricionariedade conferida pelo legislador ao Ministério da Educação pelo artigo 3º da Lei 10.260-2001 (“outros requisitos”), o que, de forma alguma, representa restrição do alcance da norma que instituiu o financiamento estudantil, mas, sim, mera seleção criteriosa com o fim de manter a higidez do programa.II – “Trata-se, no caso, de regulação discricionária, constante de atos normativos de natureza secundária, editados pela Administração Pública à luz de suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, mutáveis por natureza”, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, por ocasião da apreciação de Referendo na Medida Cautelar de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 341. III – Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação,, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 19:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/07/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/06/2025 19:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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25/06/2025 19:17
Juntada de Petição - (P49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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25/06/2025 14:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5002212-85.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: VICTORIA CECILIA CANEDA BARRETO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE PACHECO MARQUES (OAB RJ227539) ADVOGADO(A): TATIANE NUNES DE CARVALHO (OAB RJ213080) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 1
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10/06/2025 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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27/05/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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27/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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23/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/05/2025 13:40
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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23/05/2025 13:16
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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